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Assembleia da APTAFURG aprova ação coletiva pelo RSC para aposentados e pensionistas com paridade

A APTAFURG realizou, nesta quarta-feira (26/08), assembleia com a participação de filiados e filiadas. Entre os principais pontos debatidos esteve a possibilidade de extensão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos servidores aposentados e pensionistas com paridade.

Categoria autoriza ação coletiva pelo RSC

Após amplo debate e esclarecimentos prestados pela assessoria jurídica da entidade, a categoria aprovou, por unanimidade, a autorização para que a APTAFURG ajuíze uma ação coletiva buscando o reconhecimento do direito de aposentados e pensionistas com paridade ao RSC.

O encaminhamento considera que a legislação que regulamentou o RSC para os técnicos-administrativos em educação não contemplou os aposentados e pensionistas com paridade. A estratégia jurídica será buscar na Justiça o reconhecimento do direito desses servidores com paridade de submeter sua documentação e ter seus saberes e competências avaliados nas mesmas condições previstas para os servidores da ativa.

A assessoria jurídica explicou que a ação não significa a concessão automática do RSC. Caso o direito seja reconhecido judicialmente, os aposentados e pensionistas ainda precisarão cumprir os requisitos previstos na legislação e apresentar a documentação necessária para a avaliação.

Também foi esclarecido que a existência de precedentes favoráveis envolvendo servidores dos Institutos Federais representa uma referência importante para a discussão judicial, embora não permita prever o resultado ou o prazo de uma eventual decisão.

Orientação aos aposentados e pensionistas

Ficou esclarecido que, neste momento, não é necessário que cada aposentado ou pensionista faça um requerimento administrativo individual para garantir a ação coletiva. O requerimento administrativo já realizado pela APTAFURG em nome da coletividade cumpriu o requisito necessário para o encaminhamento da ação, após transcorrido o prazo de 60 dias sem manifestação da Universidade.

A orientação é evitar uma corrida para protocolar pedidos individuais enquanto o procedimento para aposentados e pensionistas não estiver previsto no sistema institucional.

Reforma do Estatuto da Universidade

Outro assunto abordado foi o processo de discussão e reformulação do Estatuto da FURG.

A direção da APTAFURG reforçou a importância da participação dos técnicos-administrativos nos seminários e debates realizados nos setores, além das próximas etapas da Assembleia Universitária.

O Sindicato também informou que está trabalhando na construção de uma proposta dos técnicos-administrativos para a reformulação do Estatuto e deverá convocar uma assembleia específica para discutir o tema e definir os encaminhamentos da categoria.

Foi destacada ainda a importância da participação dos servidores na Assembleia Universitária prevista para o final de setembro, considerada uma etapa fundamental para o debate das propostas de alteração do Estatuto.

A orientação é que a categoria participe ativamente desse processo, levando suas contribuições e defendendo a presença dos técnicos-administrativos nas discussões que definirão o futuro da Universidade.

Mérito Universitário

Durante a assembleia, também foi reforçado o convite para a atividade de celebração do Mérito Universitário, que homenageará os servidores Maria de Lourdes Lose e Abel Varella da Silva, reconhecendo suas trajetórias e contribuições à Universidade e à luta coletiva.

A APTAFURG convida os filiados e demais companheiros e companheiras a participarem desse momento de reconhecimento e celebração, amanhã, 27/08, a partir das 14h.

APTAFURG segue mobilizada

A assembleia reafirmou o compromisso da entidade com a defesa dos direitos dos técnicos-administrativos em educação, tanto daqueles que permanecem na ativa quanto dos aposentados e pensionistas.

A aprovação da ação coletiva pelo RSC representa mais um passo na luta para que os direitos da categoria sejam reconhecidos e para que os servidores que construíram sua trajetória na Universidade também tenham seus saberes, competências e contribuições valorizados.

 
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CRSC orienta servidores sobre comprovação de atuação em pandemias e epidemias para o RSC

Novo procedimento permite que trabalhadores apresentem declaração própria quando houver dificuldade ou demora na emissão do documento institucional

A Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC) da FURG publicou o Ofício Circular nº 3/2026, com orientações para a comprovação da atuação institucional em situações de surto, epidemia e pandemia.

A orientação surge a partir das dificuldades enfrentadas por servidores para obter as declarações institucionais necessárias à abertura e instrução dos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Em muitos casos, a demora na emissão do documento pelas unidades responsáveis poderia impedir ou postergar a apresentação dos requerimentos.

Diante dessa situação, a CRSC-PCCTAE/FURG estabeleceu que, quando houver dificuldade ou demora na obtenção da declaração institucional, o próprio servidor ou servidora poderá apresentar uma declaração individual. A Comissão sugere que sejam anexados também a efetividade do período e outros documentos que possam contribuir para a análise da atividade realizada.

A medida, no entanto, não significa reconhecimento automático da pontuação. A declaração apresentada pelo servidor ou servidora será posteriormente conferida pela Comissão, que poderá consultar registros funcionais, documentos institucionais e realizar diligências para verificar as informações. A decisão sobre o enquadramento da atividade e o período efetivamente reconhecido será feita de forma individualizada e fundamentada.

Critério não se restringe aos trabalhadores da área da saúde

Um dos pontos destacados pela Comissão é que a declaração não se limita à atuação na área da saúde ou ao atendimento direto de pacientes.

De acordo com o Ofício Circular, atividades desenvolvidas nas diferentes unidades da FURG poderão ser apresentadas e analisadas, desde que estejam relacionadas ao enfrentamento institucional de uma situação caracterizada como surto, epidemia ou pandemia. A análise levará em consideração a atividade efetivamente desenvolvida, sua relação com a situação epidemiológica, o período de atuação e os elementos de comprovação disponíveis.

Quais períodos podem ser considerados?

Para uniformizar os procedimentos, a Comissão estabeleceu como referências a pandemia de Influenza A(H1N1), entre 11 de junho de 2009 e 10 de agosto de 2010, e a pandemia de COVID-19, entre 11 de março de 2020 e 3 de julho de 2023.

Outras situações de surto ou epidemia também poderão ser analisadas pela CRSC, caso a caso, desde que sejam demonstradas a caracterização da situação e a atuação institucional do servidor em seu enfrentamento. Os períodos de referência, entretanto, não geram pontuação automática: é necessária a comprovação da efetiva atuação.

Como solicitar a pontuação?

O servidor que pretende utilizar o item 19 deverá preencher a Declaração de Atuação Institucional no Enfrentamento de Surto, Epidemia ou Pandemia, informando a situação a que sua atuação se refere, a unidade ou setor, o período e as atividades efetivamente desenvolvidas.

No sistema da FURG, a declaração deve ser anexada ao requerimento de RSC-PCCTAE no campo correspondente ao Anexo VI – item 19, juntamente com a efetividade e outros documentos que o servidor considerar relevantes para comprovar a atividade.

A CRSC realizará a conferência das informações por meio dos registros funcionais e demais documentos institucionais disponíveis, podendo solicitar informações complementares ou realizar diligências.

A nova orientação busca, sobretudo, evitar que dificuldades administrativas na emissão de declarações prejudiquem os trabalhadores ou impeçam a apresentação dos pedidos de RSC. A responsabilidade das unidades pela emissão das declarações institucionais permanece, mas a ausência ou demora desse documento não deverá, por si só, impedir a instrução do requerimento.

A orientação representa um avanço importante para garantir que a atuação dos trabalhadores durante situações de emergência sanitária possa ser devidamente apresentada e analisada no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências.

 
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Comissão da FURG define procedimentos para agilizar análise dos pedidos de RSC

 

A Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências da FURG (CRSC-FURG) divulgou, ontem, quarta-feira (6), um Ofício Circular que estabelece os procedimentos para a análise dos pedidos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos(as) técnico-administrativos(as) em educação. As orientações buscam dar maior agilidade ao processo de avaliação e garantir transparência na condução dos trabalhos da Comissão.

Entre as definições, ficou estabelecido que a distribuição dos processos observará o Regimento Interno da Comissão, com a análise de dois processos da ampla concorrência para cada processo prioritário. Na ausência de processos prioritários, será respeitada a ordem cronológica dos requerimentos protocolados.

Outra medida importante é que a análise de cada processo será encerrada quando o(a) servidor(a) atingir 75 pontos e cumprir os requisitos previstos no Decreto nº 13.048/2026. Os critérios ainda não avaliados passarão a constar no sistema como “Excedente”. Segundo a Comissão, o procedimento foi adotado para conferir maior celeridade às análises e possibilitar que um número maior de técnico-administrativos(as) tenha acesso ao RSC em menor tempo, considerando o limite orçamentário atualmente previsto.

A comissão tranquiliza a categoria ao informar que a medida não acarretará prejuízo aos requerentes. Toda a documentação encaminhada e as análises realizadas permanecerão registradas no Sistema FURG, podendo ser reaproveitadas em um novo pedido após o interstício legal de três anos.

A Comissão orienta ainda que os(as) servidores(as) apresentem apenas a documentação necessária para comprovar os critérios do nível de RSC pleiteado, evitando o envio de documentos em excesso e contribuindo para tornar a tramitação mais rápida e eficiente.

A regulamentação do RSC representa uma importante conquista da greve nacional dos(as) técnico-administrativos(as) em educação e da mobilização conduzida pela FASUBRA e pelos sindicatos, entre eles a APTAFURG. Com o início das análises na FURG, a expectativa da categoria é de que os processos sejam conduzidos com celeridade, transparência e isonomia, assegurando o reconhecimento dos saberes e competências construídos ao longo da trajetória profissional dos(as) servidores(as).

 
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FURG cria Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências para técnico-administrativos

A Universidade Federal do Rio Grande (FURG) publicou nesta sexta-feira (24) a Portaria nº 2.029/2026, que cria a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE/FURG). Assinada pela reitora Suzane da Rocha Vieira Gonçalves, a medida representa mais uma etapa na implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) na Universidade.

A comissão terá a responsabilidade de estruturar e conduzir todo o processo de concessão do RSC na FURG. Entre suas atribuições estão a definição dos fluxos e procedimentos internos, a análise dos memoriais apresentados pelos servidores, a verificação da documentação exigida pela legislação, a emissão de decisões fundamentadas sobre os pedidos e o acompanhamento do cumprimento dos prazos e critérios estabelecidos em lei. Também caberá ao grupo publicar os memoriais apresentados pelos servidores no portal da Universidade antes da decisão sobre a concessão do benefício. A Portaria estabelece que a análise dos processos deverá ocorrer em até 120 dias após o protocolo do pedido ou da complementação da documentação solicitada.

A CRSC-PCCTAE/FURG será composta por representantes do Conselho Universitário (CONSUN), da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE) e da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP). Pelo CONSUN, integram a comissão os titulares Amandio da Rosa Porciuncula, Leandro da Silva Saggiomo e Patrick Matos Freitas, além dos suplentes Cleusa Maria Lucas de Oliveira, Tatiane Vedoin Viero e Lilian da Silva Ney.

Representando a CIS-PCCTAE, foram designados os titulares Rafael de Carvalho Missiunas, Roseli Senna Prestes e Raquel Alves Ortiz, tendo como suplentes Lisandra Duarte Costa, Joelma Cristina dos Santos Ladeira e Everton Luis de Almeida Porciuncula. Já pela PROGEP, a comissão contará com os titulares Luciana Martinez Duarte, Maurício Perez Terra e Marcelo Cristovão Andre, além dos suplentes Marcel Costa Salum, Eduardo Arquimino Postal e Karine Gonçalves Cezar.

A instituição da comissão é considerada um passo fundamental para a efetivação do RSC na Universidade. A partir da organização dos procedimentos internos e da definição do fluxo de análise, a FURG avança na implementação do reconhecimento dos saberes e competências dos técnico-administrativos em educação, um direito conquistado pela categoria após anos de mobilização.

A expectativa agora é pelo início dos trabalhos da comissão. A Reitoria deverá convocar ainda nesta semana a primeira reunião da Comissão. A previsão é de que, nos próximos dias, seja publicado o regimento interno da comissão que definirá os fluxos e a tramitação dos processos de concessão do RSC.

 
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Atenção filiados e filiadas da APTAFURG, novo plano da Doctor Clín já pode ser contratado

 

Faça sua adesão ao Plano de Saúde para os servidores e servidoras da FURG e IFRS em parceria com a operadora Doctor Clin.

A vigência do plano está condicionada ao atingimento do número mínimo de adesões, sendo posteriormente comunicada.
A previsão inicial é 05/09/2026, podendo ser ajustada conforme o volume atingido.

Cada associado receberá seu boleto individualmente, sendo responsável pela gestão e pagamento do plano.

👉 Link para adesão:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScrfl9aNIeAEI06pBLKbg7yWkIUMHSvVEqj2dD5zbDXE_-gJw/viewform?usp=publish-editor

*Após o preenchimento, enviar via WhatsApp (51 3600-5858):*
• Documento com foto
• Comprovante de vínculo com a entidade (titular)
• Comprovante de vínculo com o titular (dependentes)
• Comprovante de residência
• Carta de carência (se houver)

⚠️ Importante: o titular e cada dependente devem preencher o formulário separadamente.

 
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TERMO DE ACORDO DA GREVE 2026 É FORMALIZADO

Em cumprimento à deliberação da categoria, a FASUBRA solicitou que a ata da negociação da Greve 2026 fosse transformada em um Termo de Acordo, garantindo maior segurança jurídica aos compromissos assumidos durante o processo de negociação.

A formalização ocorreu em reunião realizada na tarde desta quarta -feira entre a direção da FASUBRA, o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Com a assinatura dos termos, todos os pontos prioritários apresentados pela categoria e negociados durante a greve passam a estar contemplados no acordo firmado com o Governo Federal.

Foram assinados dois Termos de Acordo: um com o MEC, tratando das pautas específicas da educação, e outro com o MGI, referente a compensação das atividades represadas durante a greve.

A APTAFURG seguirá acompanhando de perto o cumprimento de cada compromisso assumido, mantendo-se vigilante para garantir que o acordo seja efetivamente implementado e que os direitos conquistados pela mobilização da categoria sejam respeitados.

 
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CONSUN acolhe recurso da APTAFURG e propõe mudanças na resolução sobre qualificação de servidores

 

O CONSUN aprovou o parecer do relator que recomenda o acolhimento do recurso apresentado pela APTAFURG contra a Resolução COEPEA nº 329/2026, norma que regulamenta a participação dos servidores da FURG em ações de desenvolvimento e afastamentos para qualificação.

No voto, o relator reconhece que alguns dispositivos da resolução impuseram restrições que não foram suficientemente justificadas e propõe alterações em pontos considerados centrais pela entidade sindical.

O principal deles trata do percentual mínimo de servidores que deve permanecer em atividade para a concessão de afastamentos. A Resolução nº 329/2026 elevou esse índice de dois terços para 80% da força de trabalho da menor estrutura organizacional. Para o relator, entretanto, a mudança não encontra respaldo nos dados apresentados pela própria Universidade. O parecer destaca que a PROGEP informou que a FURG nunca chegou a utilizar o limite anteriormente permitido, o que demonstra a ausência de necessidade de uma restrição mais severa. Por essa razão, o voto propõe o restabelecimento da regra anterior, mantendo a exigência de permanência de dois terços da força de trabalho e preservando os mecanismos já existentes para garantir a continuidade dos serviços quando houver situações excepcionais.

Outro ponto acolhido refere-se à política de reserva de 10% das vagas para técnico-administrativos em educação nos cursos de pós-graduação latu sensu promovidos pela Universidade. O parecer entende que a revogação da norma anterior não pode extinguir essa política de forma indireta e recomenda que o tema seja regulamentado em instrumento próprio, com participação da APTAFURG, da PROGEP e da PROPESP. Também determina o encaminhamento da matéria à Procuradoria Federal para manifestação sobre eventual obrigatoriedade legal dessa reserva.

O voto ainda acolhe parcialmente a reivindicação da entidade quanto à dispensa de jornada durante os períodos não letivos. Segundo o relator, atividades acadêmicas como pesquisa, elaboração de dissertações, teses, trabalhos de conclusão e estágios não podem ser tratadas automaticamente como períodos sem atividade. Nesses casos, a dispensa poderá ser mantida mediante comprovação documental, cabendo à PROGEP regulamentar os critérios para essa comprovação.

Também foi reforçada a necessidade de que eventuais negativas de afastamentos ou dispensas por parte das chefias sejam devidamente fundamentadas, com justificativa objetiva e indicação de período alternativo para realização da ação de desenvolvimento, em conformidade com a legislação administrativa.

Em relação ao pedido de eliminação do interstício de dois anos entre a licença para capacitação e o afastamento para cursos stricto sensu, o parecer conclui que não há possibilidade de alteração pela Universidade, uma vez que a exigência decorre diretamente da Lei nº 8.112/1990. Nesse ponto, o recurso não foi acolhido.

Para a APTAFURG, o parecer representa um importante reconhecimento da legitimidade das reivindicações apresentadas pelo Sindicato em defesa do direito à qualificação dos técnico-administrativos em educação.

“A aprovação deste parecer demonstra que os argumentos apresentados possuem legitimidade. O voto reconhece que a Universidade promoveu restrições que não eram justificadas e propõe corrigir os pontos que impactam diretamente a formação e o desenvolvimento profissional da categoria.”

 
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Categoria retorna às atividades no dia 15 de julho

 

Após a consolidação dos resultados das assembleias de base pelo Comando Nacional de Greve, em Brasília, foi aprovada a orientação pelo encerramento da greve. Ao todo, 24 entidades votaram favoravelmente ao encerramento do movimento e 13 entidades manifestaram-se contrárias.

Em assembleia, a APTAFURG deliberou pelo retorno às atividades em conjunto com a decisão nacional. Assim, os(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação da FURG retomam suas atividades no dia 15 de julho.

A APTAFURG reafirma que a mobilização da categoria foi fundamental para as conquistas alcançadas e seguirá acompanhando o cumprimento dos acordos firmados, mantendo a defesa dos direitos dos(as) TAEs.