Sobre Nós

“… Através de uma conversa entre colegas de trabalho, uma vez que já existe na Fundação Unidade, digo, Universidade do Rio Grande, a APROFURG- Associação dos Professores da Universidade do Rio Grande, que trata dos interesses da classe e professores e a AFURG, Associação dos Funcionários da Universidade do Rio Grande, que congrega todos os senhores da Universidade, sem discriminar a classe, e com fins sócio-recreativo, foi sentida a necessidade de que o funcionário Técnico-Adminstrativo tivesse uma representação através de sua classe para que não haja mais discriminação por parte de outras classes…” (ATA de reunião nº 01.1985)

A primeira coordenação da APTAFURG

A APTAFURG nasceu com 48 sócios fundadores que tinham por objetivo não permitir a promoção de distinção entre os Técnicos- Administrativos da Universidade e outras classes.

A primeira diretoria do sindicato foi composta da seguinte forma: Maria de Lourdes Lose (presidente), Antonia Provitina (vice-presidente), Gilmar Ângelo Torchelsen (1º tesoureiro), Fernando Jesus de Queiroz (2º tesoureiro), Sandra Mara Pereira dos Santos (1º secretário) e Milton Silva (2º secretario).

ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS (APOSENTADOS) E PENSIONISTAS DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE/RS

TÍTULO I - Da Entidade

Art. 1 0 - Fundada em 30 de abril de 1985 com a denominação de Associação Classista do Pessoal Técnico Administrativo da FURG, nos termos do presente estatuto passa a denominar-se SINDICATO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS (APOSENTADOS) e PENSIONISTAS DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE/RS, entidade civil de direito privado, com sede e foro na cidade do Rio Grande, na Rua Cónego Luiz de Carvalho, 77, Bairro São Jorge, regendo-se pelo presente Estatuto.

Parágrafo único: A entidade terá a sigla "APTAFURG/SINDICATO", preservando a expressão que tem origem em sua fundação.

Art. 20 - A APTAFURG/SINDICATO é entidade sindical com duração por tempo indeterminado é constituída para fins de:

  1. unir todos os trabalhadores da base na luta em defesa de seus interesses imediatos e futuros;
  2. Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho, agindo sempre no interesse mais geral do povo brasileiro;
  3. Promover ampla e ativa solidariedade as demais categorias dos assalariados, procurando elevar a unidade dos trabalhadores, tanto em nível nacional como internacionai, a prestar apoio aos povos do mundo inteiro na luta pelo fim da exploração do homem pelo homem;
  4. Apoiar todas as iniciativas populares que visem à melhoria das condições de vida para o povo brasileiro;

Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional do conjunto dos trabalhadores da base;

  1. Prestar apoio e assistência aos associados do sindicato;
  2. Promover congressos, seminários, assembleias e comitês de organização no local de trabalho para aumentar o nível de democracia e conscientização da categoria;
  3. Implementar a formação política e sindical de novas lideranças da categoria;
  4. Representar perante as autoridades governamentais e jurídicas os interesses da categoria;
  5. Celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho e instaurar dissídios coletivos de trabalho para reger as relações de trabalho da categoria;
  6. l) Promover a defesa judicial ou extrajudicial do direito dos integrantes da categoria

Parágrafo primeiro - Terá garantido o direito de se associarem ao Sindicato todos compõem as categorias e a base territorial definida no caput do artigo 10, sendo garantida a participação em todas as reuniões e atividades convocadas pela entidade, o gozo de vantagens e serviços oferecidos pela todo os demais benefícios e direitos gerados por estes estatutos;

Parágrafo segundo - São deveres dos associados do sindicato cumprir e fazer cumprir este estatuto, devendo estar quites com as suas obrigações financeiras com a entidade e, principalmente, auxiliarem na defesa dos interesses da categoria. Parágrafo Terceiro - Os associados não respondem subsidiariamente por nenhuma espécie de obrigação assumida pelo Sindicato.

TÍTULO II

Dos Organismos - Competências e Atividades Art. 30 - São organismos do Sindicato:

  1. A Assembleia Geral;
  2. O Conselho de Delegados;
  3. A Coordenação;
  4. Conselho Fiscal;

CAPÍTULO I

DA ASSEMBLÉIA

Art. 40 - A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da APTAFURG/SINDICATO podendo ocorrer em caráter ordinário e extraordinário sendo garantido o direito de voz e voto de todos os sócios integrantes da categoria.

Art. 5 0 - Consideram-se Assembleias Gerais Ordinárias, as Assembleias Gerais de prestação de contas e de apreciação do relatório de atividades da Coordenação do Sindicato.

Parágrafo. 1 0- As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas anualmente, na primeira quinzena de junho, pela coordenação do Sindicato, para tratar da prestação de contas, do relatório de atividades da Coordenação do Sindicato e do parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo. 20 - As Assembleias Gerais Ordinárias terão quórum de IO % (dez por cento) do número de sócios na base do Sindicato em 1 a convocação, e trinta minutos após, em 20 convocação podendo deliberar, por maioria, com qualquer quórum dos presentes.

Parágrafo 30 - Não havendo convocação da Assembleia Geral Ordinária pela coordenação do Sindicato, ela poderá ser convocada pelo Conselho de Delegados Sindicais ou por requerimento assinado por, no mínimo IO % (dez por cento) dos sócios.

Parágrafo 40 - Das Assembleias Gerais Ordinárias ou Assembleias que decidam apenas por questões financeiras ou patrimoniais, poderão participar apenas sócios.

Parágrafo 50 - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas com um mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência, através de edital público em órgão de comunicação de ampla circulação no município.

Art. 60 - Constituem Assembleias Gerais Extraordinárias do Sindicato, aquelas destinadas à discussão e deliberação, por maioria, de todas as demais questões da categoria que não sejam competência das Assembléias Gerais Ordinárias, sendo competente, inclusive, para reformar toda e qualquer disposição estatutária.

Parágrafo 1 0 - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão co vocadas por decisão da Coordenação ou do Conselho de requerimento de 10% (dez por cento) dos filiados, sen o a determinada pela convocação.          

Parágrafo. 2 0 - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, e a divulgação será feita por veículo de informações do Sindicato, garantida a divulgação a todos locais de trabalho.

CAPÍTULO II

Do Conselho de Delegados do Sindicato.

Art. 70 - O Conselho de Delegados do Sindicato será composto por um delegado eleito para cada uma das unidades em que se organiza a Instituição Federal de Ensino, sendo que a posse se dará na primeira Assembleia Geral Extraordinária que for convocada pela coordenação que tomar posse para iniciar mandado.

Art. 80 - Os Delegados Sindicais serão eleitos com a participação de todos os trabalhadores do setor.

Parágrafo. 30 - Cada Delegado Sindical titular terá um suplente eleito na mesma data, de acordo com o Regimento Eleitoral, e que substituirá em seu impedimento e vaga.

Parágrafo. 40 - A convocação do suplente, em caso de licença ou vacância, será feita pela Coordenação de Delegados do Sindicato.

Art. 90 - Poderá o mandato o Delegado que, sem justificativa: a . faltar a 05 (cinco) reuniões consecutivas e lou

  1. faltar a 08 (oito) reuniões alternadas

Art. 100 - São atribuições do Conselho de Delegados do Sindicato. a . Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Sindicato; b . Coordenar os processos eleitorais; c . Representar a base da categoria junto à Coordenação Sindical; d . Dar posse aos membros da Coordenação do Sindicato e do próximo Conselho de Delegados, juntamente com a Coordenação do Sindicato;

  1. Convocar a Assembleia Geral Ordinária do Sindicato quando a

Coordenação não o fizer;

  1. Encaminhar a proposta de extinção do Sindicato;
  2. Encaminhar à Assembleia os pedidos de cassação de mandato;
  3. Responder à consultas da Coordenação do Sindicato;
  4. Apresentar à coordenação do Sindicato, sugestões para melhor encaminhamento das tarefas;
  5. Convocar a Coordenação do Sindicato e o Conselho Fiscal sempre que julgar necessário;
  6. Eleger, entre seus membros, uma Coordenação do Conselho e dar-lhe posse;
  7. Nomear, sempre que necessário, comissões de trabalho;
  8. Opinar sobre aquisição, alienação, locação e construção de imóveis;
  1. Aprovar a política de pessoal da APTAFURG/SINDICATO;
  2. Opinar sobre a organização administrativa do Sindicato.
  3. Apreciar os recursos interpostos contra ato d do

Sindicato, tomando as decisões exigidas em cada caso;

  1. Deliberar, em primeira instância, sobre eventuais impedimentos de membros da Coordenação do Sindicato submetendo a decisão, no prazo máximo 15 (quinze) dias, à consideração da Assembleia Geral.

Parágrafo Único - As alterações no Estatuto do Sindicato, só poderão ocorrer se aprovadas através de processo que conte com a participação de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos filiados.

Art. 11 0 - O Conselho Delegados do Sindicato é um órgão aberto a todo filiado que dele quiser participar com direito a voz.

Parágrafo. 1 0 - O Conselho de Delegados reunir-se-á em Sessão Ordinária no mínimo uma vez;

  1. até o final da primeira quinzena dos mês de abril, a cada dois anos, para tratar da eleição da Coordenação;
  2. até o final do mês de julho, a cada dois anos, para dar posse a Coordenação do Sindicato;
  3. até o final da primeira quinzena de julho de cada ano, para apreciação das contas do Sindicato a serem aprovadas pela Assembleia Geral dos filiados, no âmbito do Sindicato;

Parágrafo. 20 - As reuniões ordinárias do Conselho de Delegados do Sindicato, serão realizadas com maioria simples de seus membros em primeira convocação e com qualquer quórum em segunda convocação trinta minutos após.

Art. 120 O Conselho de Delegados do Sindicato reunir-se-á, extraordinariamente, em qualquer ocasião, para tratar de assuntos de sua competência não previstos para as Sessões Ordinárias.

Parágrafo. 1 0 - A convocação do Conselho de Delegados para as reuniões extraordinárias, poderá ser feita pela Coordenação do Conselho por maioria dos representantes efetivos, pela Coordenação do Sindicato ou por de 50 (cinquenta) sóciosno âmbito do Sindicato.

Parágrafo. 20 - O Conselho de Delegados, extraordinariamente, só poderá se reunir em primeira convocação, com maioria simples de seus membros e em segunda convocação com qualquer quórum, trinta minutos após.

Art. 130 - As decisões do Conselho de Delegados serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 140 - A Coordenação do Conselho de Delegados será composta por três membros do Conselho.

Art. 150 - Compete a Coordenação do Conselho de Delegados do Sindicato:

  1. convocar e coordenar as reuniões do Conselho e manter as atas e registros;
  2. presidir as Assembleias Gerais que forem convocadas pelo Conselho, conforme o previsto no Art. 50 & 3 0 e Art. 60 & 1 0 deste Estatuto.

CAPÍTULO III

Da Coordenação do Sindicato

Art. 160 - A Coordenação da APTAFURG- Sindicato é o órgão destinado a gerar as atividades, fins e meios do Sindicato, nos termos do Art. 33 de seu Estatuto, e será composta por 16 (dezesseis) membros e cons 1 uída pelos seguintes setores:

  1. Coordenadoria Geral;
  2. Coordenadoria Administrativa e Financeira;
  3. Coordenadoria de Formação Política e Sindical;
  4. Coordenadoria de Divulgação e Imprensa;
  5. Coordenadoria de Cultura, Esporte e Lazer;
  6. Coordenadoria Jurídica e Patrimonial;
  7. Suplência;

Art. 170 - Compete a Coordenação do Sindicato o seguinte:

  1. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto, bem como as deliberações das diversas instâncias;
  2. Informar aos trabalhadores de sua base de atuação sobre as atividades; Reunir-se em Seção Ordinária uma vez por semana, extraordinariamente sempre que a Coordenação Geral ou a maioria de seus membros julgar necessário;
  3. Apresentar, juntamente com o Conselho Fiscal, a prestação de contas anual e submete-la a apreciação do Conselho de delegados do Sindicato;
  4. Determinar abertura de inquérito, sempre que necessário para apuração de responsabilidade;
  5. Decidir sobre aquisição, locação e alienação de bens móveis e imóveis bem como sobre execução de serviços e obras;

Art. 180 - A Coordenação Geral do Sindicato será integrada por 03 (três) membros indicados pela seguinte forma:

 
  
  1. Coordenadoria Administrativa e Financeira OI ( um) dentre seus membros; b. Coordenadoria de Formação Política e Sindical 01 (um) dentre seus membros;
  2. Coordenadoria de Divulgação e Imprensa um) dentre seus membros;

Parágrafo Único - Compete a Coordenadoria Geral do Sindicato:

  1. Representar a Coordenação onde se fizer necessário;
  2. Convocar e coordenar as reuniões da Coordenação e Assembleias Gerais do Sindicato;
  3. Assinar as atas das reuniões da Coordenação do Sindicato, os relatórios e todos os documentos onde sua assinatura se fizer necessária;
  4. Ordenar despesas, assinar cheques junto com membros Coordenadoria

Administrativa e Financeira e visar contas a pagar;

  1. Encaminhar e fazer cumprir as decisões da Coordenação do Sindicato.

f administrar e representar o sindicato ativa e passivamente nas esferas judiciais e extrajudiciais;

Art. 190 - A Coordenadoria Administrativa e Financeira será integrada por 03 (três) membros e terá a competência de:

  1. Coordenar, dirigir, executar e fiscalizar os trabalhos da tesouraria do Sindicato;
  2. Ter sob sua guarda, fiscalização e controle, os arquivos da área administrativa e financeira do Sindicato;
  3. Coordenar as rotinas administrativas e de pessoal do Sindicato;
  4. Manter sob sua guarda, fiscalização e responsabilidad contratos e convênios;
  5. Manter sob sua, fiscalização e responsabilidade
  6. Assinar cheques junto com membros da Coordenadoria Geral e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;
  7. Apresentar ao Conselho fiscal, balancete bimestral e um balanço anual;
  8. Rubricar, com um dos integrantes da Coordenadoria Geral os documentos de tesouraria gerados pela Coordenação do Sindicato;

Proporcionar à Coordenação do Sindicato, os elementos necessários à elaboração de planejamento financeiros.

Art. 200 - A Coordenadoria de Formação Política e Sindical será integrada por 03 (três) membros e terá a competência de:

  1. Desenvolver a política geral de formação política e sindical do Sindicato;
  2. Promover cursos na área política com o objetivo de formação integral dos sóciosno Sindicato;

Art. 21 0 - A Coordenadoria de Divulgação e Impressa será integrada será integrada por três membros e terá a competência de:

  1. Implementar a política de comunicação do Sindicato, junto à categoria e demais sindicatos de trabalhadores.
  2. Implementar a divulgação da notícias na sua área de abrangência;
  3. Estabelecer e organizar a comunicação do Sindicato com os órgãos de imprensa em geral;
  4. Documentar as experiências de luta e organização do Sindicato, garantindo a construção da memória do Sindicato;

Art. 220 - A Coordenadoria de Cultura, Esporte e Lazer será integrada por dois membros e terá a competência de:

  1. Implementar a política de desenvolvimento cultural e esportivo do

SINDICATO;

  1. Promovera integração sócio cultural dos filiados;
  2. Organizar o acervo cultural e o arquivo dos registros históricos das lutas da categoria .

Art. 230 - A Coordenadoria Jurídica e Patrimonial será integrada por dois membros e terá a competência de:

  1. Manter arquivo e sistemática de informações sobre os processos judiciais dos filiados;
  2. Orientar os sócios nas questões judiciais, dando encaminhamentos necessários para a consecução dos processos individuais e coletivos;
  3. Manter arquivo, sistemática de informações e de administração do património, nos termos do seu Estatuto.

Art. 240 - A Coordenação do Sindicato possui três suplentes que substituem os titulares, automaticamente, em caso de vacância e a critério da Coordenação em caso de impedimento.

Parágrafo 1 0 - Será considerado vago o cargo de titular quando o mesmo, sem justificativa:

  1. Faltar a 05(cinco) reuniões consecutivas;
  2. Faltar a 08 (oito) e reuniões alternadas.

Parágrafo 20 - No caso de substituição permanente do titular p Io suplente, poderá ser efetuada uma reorganização dos membros da Coord n ão visa o manter o princípio da proporcionalidade.

CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL

Art. 250 - O Sindicato terá um Conselho Fiscal constituído por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias de filiados, eleitos através de escrutínio secreto, universal e direto, em eleição majoritária, com a participação de todos os sindicalizados em condições de votar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, e será realizado obrigatoriamente na primeira Assembleia Geral Extraordinária convocada pela coordenação.

S 1 0 - A apresentação de candidatos ao Conselho Fiscal será de forma individual, sendo titulares os 3 (três) mais votados e suplentes os 3 (três) seguintes. S 20 - O Conselho Fiscal terá mandato de 2 (dois) anos.

S 30 - É vedada a acumulação de cargos de membros do Conselho Fiscal com cargos da Coordenação do Sindicato.

Art. 260 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses ou extraordinariamente sempre que houver necessidade, podendo ser convocado pela Diretoria, pela metade mais um dos seus conselheiros, ou ainda pela metade mais um dos membros do Conselho de Delegados Sindicais.

TÍTULO V - DAS ELEIÇÕES E MANDATOS

Art. 27 0 - Todas as eleições na APTAFURG/SINDICATO serão por voto universal, direto e secreto, podendo exercê-lo todo o filiado, no âmbito do Sindicato, em condições de votar.

Parágrafo 1 0 - São considerados sócio são Sindicato há pelo menos 90 (noventa) dias, os que estiverem em gozo de seus direitos.

Parágrafo 20 - As eleições para o Conselho de delegados serão realizadas no mês de junho dos anos pares e a posse dos eleitos no mês subsequente, sendo o mandato dos delegados de 02 (dois) anos.

Parágrafo 30 - As eleições para a Coordenação do Sindicato serão realizadas no mês de junho dos anos ímpares e a posse dos eleitos no mês subsequente.

Parágrafo 40 - Havendo um fato superveniente imprevisto, as eleições poderão ser adiadas por um prazo máximo de 03 (três) meses, mediante a concordância do Conselho de Delegados. Este adiamento não implicará em alterações de eleições e posses subsequentes, previstas neste artigo.

Art. 280 - A Coordenação será eleita por um mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo 1 0 - A composição da Coordenação do Sindicato dar-se-á pela fórmula de proporcionalidade qualificada, obedecendo os seguintes critérios:

  1. Quando a disputa se der entre duas chapas, a minoritária só participará da Coordenação se atingir no mínimo 20% ( vinte por cento) dos votos válidos.
  2. Quando a disputa se der entre mais de 02 (duas) chapas, só se aplicará o critério da proporcionalidade se a soma dos votos válidos, participando da coordenação aquelas que obtiverem no mínimo 10% (dez por cento) dos votos válidos.
  3. Serão considerados votos válidos para o cálculo de proporcionalidade, apenas aqueles atribuídos a qualquer uma das chapas concorrentes.
  4. No caso de uma ou mais chapas minoritárias não atingirem o quórum exigido, os votos serão desconsiderados, estabelecendo-se uma nova proporção no momento da composição da Coordenação, às chapas que cumprirem os requisitos mínimos.
  5. Os critérios de cálculo de proporcionaiidade

seguintes:

  1. l) Divide-se o número total de votos obtidos por chapa por 01 (um), 02 (dois) e assim sucessivamente até tingir o número de vagas que ela conquistou na proporcionalidade;
  2. O quociente de cada cálculo indica a pontuação de cada chapa;
  • A escolha de cada posição nas coordenadorias, exceto a Geral, será feita pela chapa obedecendo a ordem decrescente da pontuação recebidas;
  1. Em caso de empate na pontuação, escolhe primeiro a chapa que obteve o maior número de votos no conjunto da votação.

Art. 290 - O mandato das chapas eleitas será de 02 (dois anos), exceto nos casos excepcionais, previstos no parágrafo 40 do Art. 27.

Art. 300 - O processo eleitoral será aberto por junta composta de 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) titulares 05 (cinco) suplentes e cabendo as iniciativas:

  1. Ao Conselho de Delegados quando as eleições forem para a Coordenação;
  2. À Coordenação quando as eleições forem para o Conselho de Delegados e membros do Conselho Fiscal;

Parágrafc Único - Os membros da junta eleitoral serão escolhidos pelo Conselho de Delegados do Sindicato; no caso do item b pela Coordenação no caso do item a.

Art. 31 0 - A junta eleitoral baixará normas regimentais, que disciplinem o processo de eleição.

Art. 320 - O Edital de convocação deverá ser publicado com 30 (trinta) dias de antecedência do pleito, pelo presidente da junta, devendo no mesmo constar local (is), dia(s) e hora que será realizado o pleito.

Parágrafo 1 0 - É vedada a inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo ou chapa.

Parágrafo 20 - As chapas deverão ser inscritas até 15 (quinze) dias antes do pleito, através do requerimento dirigido à junta eleitoral e assinado por todos os seus componentes.

Parágrafo 30 - Não será permitido o voto por procuração.

Art. 330 - Nenhum cargo eletivo do Sindicato será remunerado.

Art. 340 - Os membros do Conselho de Delegados que concorrem à Coordenação do Sindicato deverão licenciar-se de seus cargos nesse Conselho, no período que vai da inscrição da chapa até a eleição. Se eleitos perderão seus mandatos no mesmo, assumindo o suplente.

Parágrafo Único - Caso o eleito seja suplente, ou não haja suplente eleito, será realizada eleição na Unidade respectiva para preenchimento da vaga para complementar o mandato.

Art. 350 - Todos os mandatos de cargos eletivos serão passíveis de destituição.

Parágrafo Único - No âmbito do Sindicato, perderá o mandato também:

  1. O filiado que desligar-se dos quadros dos servidores da base do Sindicato;
  2. Dele se afastar por período superior a 06 ( seis) meses, exceto em licença de saúde concedida pelo órgão de lotação;
  3. O Delegado Sindical que for removido

Art. 360 - As renúncias deverão ser encaminhadas

que o filiado fizer parte, e as substituições serão feitas pelos respectivos suplentes.

Parágrafo Único - Quando o número de membros efetivos da coordenação do Sindicato se tornar inferior a treze, esta Coordenação convocará assembleia geral para completar os cargos vagos.

TITULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÓNIO

Art. 370 - A administração do patrimônio da APTAFURG/SINDICATO sob uso, gozo e fruição deste Sindicato será realizada de acordo com o que estabelecem as decisões tomadas em Assembleias Gerais.

Parágrafo Único — Em caso de extinção ou dissolução do Sindicato a Assembleia Geral decidirá o destino do património.

TITULO VII - DAS RECEITAS E DESPESAS Art. 380 - Constituem as receitas do Sindicato:

  1. As contribuições dos filiados;
  2. O Produto de campanhas financeiras promovidas pela Coordenação;
  3. Receitas Extraordinárias
  4. Rendas de atividades e de seu patrimônio;
  5. Donativos auxiliares e subvenções de qualquer natureza.

Art. 390 - Constituem as despesas no âmbito deste Sindicato:

  1. Folha de pagamento;
  2. Despesas de manutenção;
  3. Custeio de atividades classistas com recursos oriundos das mensalidades;

TÍTULO VIII - DAS DIPOSIÇÓES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 400 - A APTAFURG/SINDICATO não distribuirá lucros ou dividendos aos associados, mantedores ou portadores e cargos eletivos sob nenhuma forma.

Art. 41 0 - A dissolução da entidade, bem como a destinação de seu património, somente poderá ser decidida em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para essa finalidade, e sua instalação dependerá de um quorum qualificado de % (três quartos) dos associados quites.

Parágrafo Único: A referida proposta de dissolução deve ser aprovada entre os presentes com um quorum qualificado pelo voto direto e secreto de 50% mais um (1) dos presentes à Assembleia. No caso de aprovação da dissolução, o património do sindicato será destinado à outra entidade sindical, desde que sem fins económicos, e na falta delas, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

Art. 420 - Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral e, posteriormente, serão registrados nos órgãos competentes.

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 43 0 - Para adequar ao calendário eleitoral à primeira coordenação será eleita quando da Assembleia de transformação neste ato, realizada ato de eleição e posse da coordenação

seu mandato até o dia 30 de julho de 2012.

Ar. 440 — O primeiro Conselho de Delegados e o primeiro Conselho Fiscal eleito sob a égide deste estatuto terá o seu mandato exercido somente até o dia 30 de julho de 2012.

Rio Grande/RS, 11 de agosto de 2011.

 

 

Noss@s trabalhador@s

Rosangela Lima Fernandes - Secretária
 - Rosane Fernandes Lima - Secretária
 - Tânia Souza Escobar- Secretária
 - Josiane Nogueira Gonçalves – Serviços gerais
 - Deka Santorum - Radialista
 - Rafael Vianna - Radialista
 - Milena Henriques – Estagiária de Informática
 - Marcio Oliveira - Jornalista