Recentemente o sindicato, através da sua assessoria jurídica, obteve vitória em duas ações coletivas, inicialmente propostas em 2006.

O Poder Judiciário reconheceu o direito dos servidores à devolução de contribuições previdenciárias indevidamente retidas sobre algumas vantagens, como terço de ferias, adicionais de insalubridade, periculosidade e raio-x.

Não cabe mais recurso nestes processos, de modo com que agora o sindicato irá promover a cobrança individualizada para cada um destes beneficiários.

Fique atento e procure o sindicato para saber se você está entre os beneficiários desta ação judicial!