A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 18 de outubro, o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) ao Projeto de Lei (PL) 5.384/2020, que mantém as alterações na Lei de Cotas proposta pela Câmara dos Deputados.
O PL 5.384/2020 atualiza a Lei 12.711, de 2012, para, entre outras mudanças, reduzir a faixa de renda que serve como critério para ingresso e incluir os quilombolas entre os beneficiados com as vagas do programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio.
Atualmente o programa atende estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência, além daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública. A proposta prevê ainda a realização de avaliação do programa a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.
O texto altera critérios sociais, que levam em conta a renda e a formação em escola pública, e identitários, que consideram a cor, etnia ou deficiência, para o ingresso facilitado em estabelecimentos federais de ensino superior ou de ensino médio técnico.
Neste dia 19 de outubro, a Direção Nacional da FASUBRA participou de uma Audiência Pública promovida Comissão de Direitos Humanos, com a finalidade de debater a Lei 10.639/03: Diversidade e Equidade na Educação.
O requerimento foi do senador Paulo Paim (PT -RJ) e contou com as seguintes presenças:
Zara Figueiredo (Professora da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP e atual Secretária da SECADI);
João Marcelo Borges (Gerente de Pesquisa e Inovação – Instituto Unibanco. Pesquisador – Centro de Desenvolvimento da Gestão Pública e Políticas Educacionais, da Fundação Getúlio Vargas (FGV/DGPE);
Odair Marques da Silva (Professor Doutor – Mestrado em Gestão na Faculdade de Engenharia Mecânica/Unicamp; Doutorado em Ciências da Cultura na Universidade de Trás-os-Montes, Portugal. Autor do livro “Atlas Geocultural da África”);
Wilma de Nazaré Baía Coelho (Professora e Pesquisadora da Universidade Federal do Pará);
Michael França (Professor e Pesquisador do INSPER); e
Lucimar Rosa Dias (Diretora de Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – SECADI/MEC).
A Lei 10.639/03 – Diversidade e Equidade na Educação, que completou vinte anos, incluiu a temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Africana” no currículo oficial das escolas públicas e privadas do Brasil.
Acessem o link da Tv Senado para conferir a transmissão da audiência pública:
O GT Carreira local realizou na última quinta-feira, 19 de outubro, a primeira reunião do grupo, com sua nova composição. Participam representando a coordenação do Sindicato: Patrick Matos Freitas, Denise Giesta Pinho e representando a base, a técnica Maria de Lourdes Lose.
Segundo o coordenador da APTAFURG, Patrick Freitas, na reunião foi abordada a conjuntura após a plenária nacional da FASUBRA que deliberou sobre a proposta de Carreira dos técnicos encaminhada na mesa nacional de negociação
Os próximos encontros do Grupo de Trabalho acontecerão todas as terças-feiras do mês e todos e todas técnicos em educação da FURG e IF podem participar. Os encontros serão no auditório do Sindicato, sempre às 14 horas.
O Grupo de Trabalho Mulheres da APTAFURG informa que retomou as atividades recentemente e que avisará em breve a data dos próximos encontros. O objetivo do GT é estimular as mulheres da base da APTAFURGF a refletirem acerca do seu papel no mundo do trabalho, no poder e na política, entre outras questões.
O GT um espaço aberto a participação de todas as mulheres que queiram se juntar ao Grupo.
Os próximos encontros serão para planejar uma atividade que fará parte da campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres” que acontece entre 25 de novembro e 10 de dezembro.
Marcio Aptafurg - 14:28, 16 de outubro de 20231,108
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A Plenária Nacional da FASUBRA, realizada nos dias 30 de setembro e 01 de outubro de 2023, votou uma proposta de carreira de curto prazo para ser apresentada ao governo. Como base, a proposta apresenta a pauta histórica de piso de três salários-mínimos e step de 5%. No entanto, alertamos a categoria que o debate sobre a carreira com o governo não será fácil. O governo criou o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) para fazer mudanças nos serviços públicos com o discurso de “inovações”, mas pautadas na perspectiva gerencialista. Nesse contexto é que o governo prepara uma reforma administrativa que fala em apresentar carreiras transversais, que pretende acabar com o PCCTAE. Além disso, no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024 apresentado pelo governo propõe só R$ 300 milhões para a reestruturação das carreiras de todo o funcionalismo federal, o que obviamente impossibilita qualquer melhoria na nossa carreira, mesmo que de curto prazo. Dessa forma, a plenária da FASUBRA aponta à categoria que será necessário construir um calendário de mobilização para continuar a luta pela conquista das nossas pautas de reestruturação da carreira a começar pela participação na paralisação do dia 03 de outubro, unificada com os SPF; a construção de uma nova paralisação em outubro e de uma greve também unificada, caso o governo não se proponha a mudar o orçamento. Acreditamos que a pauta de recomposição salarial do FONASEFE, recuperando nossas perdas salariais de 2010 a 2023, deve ser o eixo do curto prazo, unificando com o restante dos servidores públicos federais.
1 CARACTERÍSTICAS DO PCCTAE
O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) atualmente é a maior carreira do executivo Federal e contempla mais de 18% do quadro total de servidores dessa esfera, somando mais de 220 mil integrantes, com cerca de 60% em atividade.
Historicamente, O PCCTAE também tem enfrentado problemas para retenção de pessoas e, nos últimos anos, o mesmo alcançou uma situação insustentável, sem conseguir sequer repor vagas devido a política de não abertura de concursos e altos índices de desligamentos a pedido, prejudicando o serviço prestado e sobrecarregando os trabalhadores que permanecem, criando um ciclo vicioso de esvaziamento, sobrecarga, adoecimento e fuga.
2) REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Os servidores em atividade atualmente estão divididos em 3 regimes previdenciários distintos:
1) Aqueles que ingressaram até a Emenda Constitucional nº 41/2003, que possuem a integralidade/paridade;
2) Aqueles cuja aposentadoria é calculada pela média das contribuições, que vinculou os trabalhadores a esse regime até a implantação do Regime de Previdência Complementar, com a Lei nº 12.618/2012; e,
3) aqueles cuja aposentadoria estará vinculada ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que é, em 2023, de R$ 7.507,49. Os proventos da aposentadoria dos servidores com integralidade são vinculados à totalidade da remuneração em que se der a aposentadoria.
Aos vinculados à composição pela média, no entanto, no melhor dos cenários (caso ele ocupasse um cargo de nível E, já ingressasse com o Incentivo à Qualificação máximo e fizesse todas as progressões em tempo regular, é observado que há uma perda aproximada de 15% entre sua base de cálculo e os proventos da aposentadoria. Segundo dados do Portal da Transparência (2023), hoje temos mais de 6.000 servidores que chegaram ao último nível de progressão por mérito sem ter alcançado o último nível de progressão por capacitação), Já aqueles servidores que se aposentaram pelo teto do RGPS, no mesmo caso exemplificativo anterior, teriam uma perda de aproximadamente 53% entre sua base de cálculo e os proventos da aposentadoria. Este cenário requer uma atenção especial para a realidade posta, a fim de atender as necessidades dos trabalhadores em atividade e aposentados nos diferentes cenários.
3) DIAGNÓSTICOS
A referência no piso (P01 – A101) e o efeito do step causam uma distorção intrínseca à estrutura atual da malha salarial. Os 49 padrões na mesma coluna tornam a amplitude acumulada em um peso para o pleito de majoração do step ou ampliação do piso. Na estrutura atual, pelo impacto em PG, temos o topo (P49) ganhando 527% a mais que a base e qualquer movimentação no sentido de aumentar as variáveis (número de padrões ou percentual de step) piora esta situação.
Vejamos que uma das principais lutas historicamente defendidas pela FASUBRA é o step de 5%. Esse pleito, na matriz atual, essa diferença seria levada para 940%, aumentando as diferenças remuneratórias entre os níveis de classificação, concentrando os reajustes nos maiores níveis (aumentando conforme se avança nos Níveis de Classificação e na carreira), com a base não recebendo nenhum impacto (0%) por não sofrer efeito do step e o topo acumulando quase 66% (sem considerar qualquer reajuste solicitado no piso). Dessa forma, tentarmos majorar o step, ainda que seja em 0,1%, já amplia as diferenças e aumenta a amplitude da nossa tabela atual. Esse efeito dificulta a melhoria do piso da nossa tabela, enfraquecendo a remuneração de toda a estrutura. Tentar reduzir a amplitude, diminuindo o padrão de referência dos níveis de classificação, ameaçam estes a serem atingidos com Vencimento Básico Complementar (VBC), que corrói os ganhos da categoria.
4) PERSPECTIVAS DE APRIMORAMENTO DA CARREIRA
A partir do trabalho apresentado pelos Grupos de Trabalho de base, do Grupo de Trabalho Nacional e da sistematização preparada pela representação da FASUBRA na CNSC, foi feita a análise, apreciação e deliberação da proposta de aprimoramento de carreira da FASUBRA, construída segundo os seguintes aspectos:
● Coerência interna, considerando o alinhamento entre os diferentes temas das propostas;
● Viabilidade a curto prazo;
● Alinhamentos aos princípios do PCCTAE;
● Riscos de adoção das propostas;
● As pautas históricas da federação;
● Uma distribuição equitativa de recursos na reestruturação da carreira;
● As boas características da estrutura de carreira atual; e,
● O não prejuízo a nenhum nível de classificação, cargo, servidor ou servidora da ativa, aposentados e instituidores de pensão atualmente na carreira.
5) PAUTAS DELIBERADAS EM PLENÁRIA
Pautas de interesse da categoria que possuam impacto orçamentário, mas que não estejam vinculadas à remuneração podem ser
tratadas com urgência para aplicação tão logo haja condições financeiras e de negociação operacionais. Dentre algumas pautas com aspectos não salariais, podemos citar:
1) Implantação da Jornada de Trabalho de 30h para os Técnico-administrativos em Educação, sem redução salarial e que não se confunda com flexibilização de jornada de trabalho e nem seja vinculado ao interesse da administração ou à necessidade de regimes de escala ou atendimento ininterrupto e, sim, compondo o regime de trabalho, contando como jornada integral e regular. Observando ainda o atendimento das jornadas reguladas em leis específicas;
2) Cumprimento dos termos do acordo de greve de 2015;
3) Revisar o rol de fazeres técnico-administrativos nas IFE, propondo a recuperação, manutenção e criação das especialidades que forem necessárias.
Pautas de interesse da categoria que possuam impacto orçamentário mas que visem o aprimoramento do PCCTAE devem ser tratadas com urgência e aplicadas o quanto antes. Dentre algumas pautas com impactos orçamentários podemos citar:
1) Recomposição das perdas inflacionárias;
2) Redução dos interstícios de progressões para 12 meses;
3) Ampliação do número dos níveis de capacitação para 8, por nível de classificação;
4) Adequação do piso dos níveis na carreira de no mínimo 3 salários mínimos (SM), uma vez que com o atendimento desses pleitos será possível recuperar o poder de compra dos trabalhadores e melhorar a composição da média de contribuição para os proventos de aposentadoria;
5) Regulamentação do Adicional de Atividade Penosa que consta no art. 71, da Lei nº 8.112/1990;
6) Correção do enquadramento de 2005 dos aposentados;
7) Reabertura da possibilidade de enquadramento dos servidores e servidoras que ainda estão no PUCRCE.
6) PROPOSTA DELIBERADA
6.1 Recuperação dos cargos e reierarquização Desde a sua implantação, o número de cargos por nível de classificação do PCCTAE sofreu duros golpes, cedendo espaço para a terceirização. Se faz necessário, portanto, recuperar os cargos do PCCTAE, considerando que seus respectivos fazeres encontramse resguardados no serviço atualmente prestado, por meio de vínculos precarizados, com trabalhadores recebendo apenas 1⁄3 do que paga a Instituição para a empresa contratada e paga com recursos de custeio, consequentemente retirando dinheiro que seria investido no ensino, na pesquisa e extensão. Pretendemos manter a organização atual do PCCTAE em microcargos organizados em 3 Níveis de Classificação deliberados em plenária para o aprimoramento da carreira.
6.2 Na proposta reduzimos a tabela atual para 3 Níveis de Classificação da seguinte forma:
*Aglutinar Níveis A e B com o piso do C;
*Aglutina Níveis C e D com o piso do D;
*Nível E mantendo sua atual referência.
6.3 Visando o aprimoramento da carreira, os seguintes exercícios devem ser considerados na construção da proposta:
*Não termos mais a menor remuneração bruta fixa do SPF;
*Ter como referência (disposto na lei) o piso do Nível de Classificação E;
*Nível de Classificação C/D sendo 60% do piso do E;
*Nível de Classificação A/B sendo 40% do piso do E;
*Step único para todos os padrões de vencimento;
6.4 Outros elementos deliberados:
*Progressão por Mérito Profissional a cada 12 meses;
*Progressão por capacitação a cada 12 meses por meio de aceleração para o desenvolvimento na tabela.
● Manutenção da Matriz única
A definição da matriz única envolve a vinculação conjunta de todos os níveis à matriz salarial. Atualmente ela é expressamente prevista na Lei nº 11.091/2005, como definição da base da construção da matriz no Anexo I-A da referida Lei. Assim, propomos manter a referência única, garantindo a vinculação dos reajustes dos diferentes níveis, migrando-a para o vencimento básico do nível E. Com a alteração da referência, propomos a readequação das relações entre os níveis de classificação, que atualmente se dá pela interpolação na tabela, para uma relação estabelecida por percentuais entre os níveis de classificação.
● Verticalização da carreira
Também é proposta a verticalização da carreira, convertendo-se os três padrões horizontais de capacitação da matriz atual do PCCTAE em padrões que irão compor verticalmente a progressão por mérito, composta atualmente por 16 níveis de progressão. Dessa forma, seriam mantidos os 19 padrões totais de progressão presentes atualmente na carreira, porém com todos verticalizados, o que torna o processo de reposicionamento na carreira facilitado. A verticalização permite também que todos os servidores poderiam alcançar o teto do desenvolvimento eventualmente pelo mérito, considerando que muitos se aposentaram sem chegar ao teto de desenvolvimento, com perdas irreversíveis após a aposentadoria. O instituto da Progressão por Capacitação seria convertido, portanto, em uma Aceleração da Progressão, que funcionaria de forma a acelerar a chegada ao topo da carreira, o que dialoga com as demandas dos servidores submetidos à regimes previdenciários pós 2003 e mantém também o estímulo do servidor a se desenvolver e se capacitar.
O posicionamento no novo desenho da tabela será dado conforme demonstrado na figura 5, com os níveis de progressão por mérito e os de progressão por capacitação sendo enquadrados na verticalização da matriz, através de um posicionamento relativo ao desenvolvimento na carreira, atualmente.
● Diretrizes para construção da proposta
A matriz aprimorada seria, portanto, construída nos moldes da figura 6, com os padrões de vencimento verticalizados e com os valores dos pisos correlacionados por lei. No caso do cenário exposto na figura, foram mantidos os 19 padrões de vencimento presentes na estrutura atual (atualmente composta por 16 verticais e 3 horizontais).
A matriz de hierarquização de cargos e remuneração proposta e exemplificada abaixo, será a base para os estudos, que devem se iniciar na CNSC, e que definirão as quantidades de padrões de vencimentos, a partir da avaliação de viabilidade e melhor construção no processo de negociação, assim como os valores de correlação entre os pisos na matriz atualizada. A premissa para construção de cenários e de tabelas é não colocar nenhum nível de classificação em risco de VBC, viabilizando o reposicionamento de servidores ativos e aposentados e pensionistas de forma justa e acertada.
Considerando o desenvolvimento na carreira, o mesmo será dado na nova malha salarial por meio da Progressão por Mérito Profissional. A fim de resguardar a capacitação como forma de desenvolvimento, bem como garantir a evolução em condições que favoreçam os múltiplos regimes previdenciários, permitindo o planejamento do desenvolvimento pelo servidor, fica também instituído o desenvolvimento por Aceleração da Progressão, dado por meio de cursos de capacitação. A atualização das cargas horárias necessárias utilizadas como requisito de evolução também deve ser considerada no aprimoramento. Com a aceleração, a evolução na carreira de início a fim poderia levar de 12 anos a 19 anos para alcançar o topo, conforme planejamento próprio do servidor.
Com a proposta de matriz apresentada, incorporando a pauta histórica da FASUBRA (step de 5% e piso mínimo de 3 salários mínimos), conseguiremos construir uma carreira com menor amplitude matricial, distribuindo melhor os recursos de recomposições salariais entre todos os níveis, sem qualquer risco de VBC e mantendo os cargos da carreira hierarquizados nos 3 níveis de classificação propostos (A/B, C/D e E). Além de reduzir a amplitude, um fator limitante ao aporte de recursos na matriz, conseguimos contemplar demandas históricas da categoria e agregar possibilidades apresentadas pelas forças políticas da FASUBRA. Observe que a matriz de pisos correlacionados ao verticalizar a malha, consegue equalizar a distribuição de recursos, quando comparados à estrutura atual.
A FASUBRA Sindical esteve presente no ato que ocorreu em Brasília – DF, no último dia, 10 de outubro, em frente ao Museu da República.
No ato, a FASUBRA expressou solidariedade irrestrita ao povo Palestino que sofre cotidianamente, há décadas, com diversos crimes promovidos pelo Estado de Israel contra os direitos humanos do povo que vive em Gaza.
A FASUBRA se comprometeu a ajudar a contrapor as informações tendenciosas divulgadas pela grande mídia que constrói a falsa narrativa de que o povo Palestino é terrorista e esconde as diversas práticas criminosas contra a vida do povo Palestino promovidas por Israel nesse seu longo apartheid.
A FASUBRA se comprometeu, também, a se posicionar frente ao Governo Lula sobre a equivocada postura adotada pelo Brasil em relação a esse conflito, e se juntará às diversas entidades e movimentos sociais no pedido para que o Governo condene Israel por todos os crimes cometidos cotidianamente contra a população Palestina, colocando-a em campos de concentração a céu aberto e que se Israel não romper com o apartheid promovido hoje em Gaza, o Brasil rompa relações comerciais e diplomáticas com Israel.
Concordamos com Nelson Mandela que afirmava que só será possível construir um mundo livre e justo, quando acabar com a política de apartheid que Israel promove contra o povo Palestino.
O projeto é desenvolvido por meio de uma parceria entre o CONVIVA FURG e a Coordenação de Formação Continuada da PROGEP . A iniciativa pretende fomentar a resolução de conflitos através do diálogo mediado pela comunicação não violenta como parte da cultura institucional da FURG. As inscrições para os interessados podem ser feitas até o dia 18 de outubro na página da PROGEP pelo link https://progep.furg.br/bin/curso/index.php?id_curso=478
Dessa forma, vigora a compreensão de que o conflito é próprio da dinâmica humana, sendo elemento fundamental das relações interpessoais. E é neste compasso que o CONVIVA FURG irá apresentar a comunidade universitária a possibilidade de conduzir os conflitos de forma saudável e não adversarial, contemplando os interesses e as necessidades de todos os envolvidos
Nesta edição, o curso conta com uma estrutura diferenciada para atender especificamente a equipe que atua no campus de Santo Antônio da Patrulha.
A formação terá uma carga horária de 20h, sendo 8h presenciais, divididas em 2 encontros a serem realizados nos dias 20/10 e 10/11/2023, e 12h de atividades avaliativas no AVA. Confira as datas dos encontros presenciais e o conteúdo da formação abaixo:
20/10/2023 – Teoria do Conflito e Noções Gerais de Comunicação Não Violenta 10/11/2023 – CNV e Ferramentas de Mediação para o cotidiano
SOBRE O VETO PRESIDENCIAL À ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 8º DA LEI 11091/2005
A FASUBRA enviou oficio para o Ministério da Educação e o Ministério da Casa Civil, expressando a indignação da Federação com a mensagem presidencial que veta a alteração dos Artigos 3º e 8º da Lei 11091/2005, e cobrando uma resolução por parte do governo federal a respeito do tema. A FASUBRA realizará pressão junto ao MEC, Casa Civil e Congresso para que os efeitos deste veto sejam anulados.
Acompanhe o ofício enviado:
Senhor Ministro,
Com espanto, a direção da FASUBRA Sindical tomou conhecimento no dia de hoje (11/10) sobre a mensagem de veto constante na publicação da Lei 14.695 de 10 de outubro de 2023.
A referida lei que entrou em vigor hoje, altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a estudantes, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades, e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para prever a concessão das mesmas bolsas a ocupantes de cargo público efetivo de técnicos administrativos que atuem em instituições federais de ensino e que estejam envolvidos nas referidas atividades.
O preâmbulo da Lei se contrapõe à lógica do veto descrito na mensagem nº 505 de 10 de outubro de 2023, uma vez que justifica o veto presidencial a alteração dos artigos 3º e 8º da Lei 11091/2005. A alteração proposta pelo Congresso Nacional a esses artigos da Lei 11091/2005 fortalece a identidade da categoria de técnico-administrativos em educação e, consequentemente, avança na democratização das relações de trabalho nas Instituições Públicas de Ensino.
É urgente a promoção efetiva de um processo de democratização na gestão universitária em nosso país que ainda é estruturada por uma democracia restrita originária do regime empresarial militar que marcou o nosso país de 1964 a 1985. Democratizar a gestão universitária é um instrumento importante para fortalecer a democracia na sociedade brasileira, e a instituição do fim da lista tríplice, a instituição da paridade nas eleições para os gestores das Instituições Públicas de Ensino, da paridade nos conselhos deliberativos e a possibilidade de qualquer servidor público ter a possibilidade de se candidatar ao cargo de dirigente máximo da instituição, não gera impactos financeiros para os cofres públicos e avança na superação da estrutura de castas, segregacionista que existe hoje nas Instituições.
A alteração proposta para a Lei 11091/2023 vetada hoje pelo presidente da República, é um passo importante na construção da valorização de todas/os servidoras/es das Instituições Públicas de Ensino, avançando no processo de democratização das relações de trabalho.
Neste sentido, considerando o veto presidencial solicitamos, em caráter de urgência, a apresentação de um projeto de lei ou qualquer outro instrumento normativo por parte do poder executivo, que corrija o retrocesso que simboliza o veto presidencial exposto na mensagem 505.
Certos de que o atual governo não deseja perpetuar uma situação de injustiça dentro das Instituições Públicas de Ensino no país, nos despedimos com a convecção de que o poder executivo resolverá essa situação com a maior celeridade possível.
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) lançou uma nova ferramenta para aqueles que fazem parte do movimento sindical, o “Dicionário da Atividade Sindical”.
Este recurso gratuito oferece definições e breves comentários sobre 100 termos técnicos essenciais utilizados por líderes sindicais, militantes e assessores nas diversas facetas do trabalho sindical. Este dicionário abrange diversos tópicos que surgem no dia a dia da atividade sindical, desde o contato direto com os trabalhadores de base até negociações coletivas, formação sindical, imprensa sindical e até mesmo processos judiciais em que os sindicatos atuam como representantes dos trabalhadores.
Ele representa uma versão atualizada de uma publicação anterior do Dieese originalmente lançada em 1986 com o título “Dicionário de Campanha Salarial”. O novo documento pode ser acessado clicando aqui.
10 de outubro, é o Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher. A escolha da data se deu para lembrar um protesto realizado por mulheres em 10 de outubro de 1980 contra o aumento dos crimes de gênero.
Embora muitos acreditem, a agressão física não é o único tipo de abuso que as vítimas sofrem. É importante lembrar que há outros tipos de violência, muitas vezes acompanhadas do abuso físico que são praticados contra o gênero feminino.
Foi no dia 10 de outubro de 1980 que uma multidão de mulheres se reuniu na entrada do Teatro Municipal de São Paulo para expressar sua indignação contra o crescente número de crimes de gênero. Esse movimento marcou a data como o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. Como o nome sugere, não é uma data para comemorações, mas sim para promover a luta.
A violência contra a mulher está profundamente enraizada na desigualdade de gênero, discriminação ou estereótipos sociais, de acordo com uma pesquisa recente realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), ligado à ONU. Foi identificada uma taxa de 85% de preconceito contra a mulher na população brasileira, ou seja, grande parte da nossa população possui pelo menos um tipo de preconceito contra o gênero feminino.
Dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública no “Anuário Brasileiro de Segurança Pública” detalham o aumento alarmante de feminicídios no país:
81,7% dos feminicídios foram cometidos por um companheiro ou ex-companheiro
50% dos feminicídios foram cometidos com armas brancas e 29,2% com armas de fogo
65,6% dos feminicídio aconteceram em via pública e 32% dentro de casa
16% das vítimas de feminicídio têm entre 18 e 24 anos e 15,2% têm entre 35 a 39 anos
Tipos de violência contra a mulher
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, existem cinco formas de violência doméstica e familiar, discriminadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340): a física, psicológica, moral, sexual e patrimonial:
Violência Psicológica: Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Isso inclui ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Isso inclui espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura.
Violência Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, isto é acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta dela, expor a vida íntima dela e rebaixá-la por meio de xingamentos que incidem sobre sua índole.
Violência Sexual: Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Isso inclui estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação e limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
Violência Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Isso inclui controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos e causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Redes de apoio
As Casas da Mulher Brasileira são instituições dedicadas a combater a violência contra as mulheres, oferecendo um atendimento integrado e humanizado em um único local. Esses espaços proporcionam uma variedade de serviços para as mulheres, incluindo acolhimento e triagem, apoio psicossocial, uma delegacia especializada, além de acesso à Justiça, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
É possível pedir ajuda pelos canais de comunicação:
190 – Polícia Militar
180 – Central de Atendimento à Mulher (para fazer denúncias e pedir orientações)
100 – Disque Direitos Humanos (para pedir ajuda ou informações sobre redes de apoio e acolhimento) ou disquedireitoshumanos@sdh.gov.br
DEAM – Delegacia de Atendimento à Mulher
NUDEM – Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres