SOBRE O VETO PRESIDENCIAL À ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 8º DA LEI 11091/2005

A FASUBRA enviou oficio para o Ministério da Educação e o Ministério da Casa Civil, expressando a indignação da Federação com a mensagem presidencial que veta a alteração dos Artigos 3º e 8º da Lei 11091/2005, e cobrando uma resolução por parte do governo federal a respeito do tema. A FASUBRA realizará pressão junto ao MEC, Casa Civil e Congresso para que os efeitos deste veto sejam anulados.

Acompanhe o ofício enviado:

Senhor Ministro,

Com espanto, a direção da FASUBRA Sindical tomou conhecimento no dia de hoje (11/10) sobre a mensagem de veto constante na publicação da Lei 14.695 de 10 de outubro de 2023.

A referida lei que entrou em vigor hoje, altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a estudantes, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades, e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para prever a concessão das mesmas bolsas a ocupantes de cargo público efetivo de técnicos administrativos que atuem em instituições federais de ensino e que estejam envolvidos nas referidas atividades.

O preâmbulo da Lei se contrapõe à lógica do veto descrito na mensagem nº 505 de 10 de outubro de 2023, uma vez que justifica o veto presidencial a alteração dos artigos 3º e 8º da Lei 11091/2005. A alteração proposta pelo Congresso Nacional a esses artigos da Lei 11091/2005 fortalece a identidade da categoria de técnico-administrativos em educação e, consequentemente, avança na democratização das relações de trabalho nas Instituições Públicas de Ensino.

É urgente a promoção efetiva de um processo de democratização na gestão universitária em nosso país que ainda é estruturada por uma democracia restrita originária do regime empresarial militar que marcou o nosso país de 1964 a 1985. Democratizar a gestão universitária é um instrumento importante para fortalecer a democracia na sociedade brasileira, e a instituição do fim da lista tríplice, a instituição da paridade nas eleições para os gestores das Instituições Públicas de Ensino, da paridade nos conselhos deliberativos e a possibilidade de qualquer servidor público ter a possibilidade de se candidatar ao cargo de dirigente máximo da instituição, não gera impactos financeiros para os cofres públicos e avança na superação da estrutura de castas, segregacionista que existe hoje nas Instituições.

A alteração proposta para a Lei 11091/2023 vetada hoje pelo presidente da República, é um passo importante na construção da valorização de todas/os servidoras/es das Instituições Públicas de Ensino, avançando no processo de democratização das relações de trabalho.

Neste sentido, considerando o veto presidencial solicitamos, em caráter de urgência, a apresentação de um projeto de lei ou qualquer outro instrumento normativo por parte do poder executivo, que corrija o retrocesso que simboliza o veto presidencial exposto na mensagem 505.

Certos de que o atual governo não deseja perpetuar uma situação de injustiça dentro das Instituições Públicas de Ensino no país, nos despedimos com a convecção de que o poder executivo resolverá essa situação com a maior celeridade possível.