Resumo e análise das mudanças entre a minuta negociada e o Decreto nº 13.048/2026
Resumo e análise das mudanças entre a minuta negociada e o Decreto nº 13.048/2026
A análise comparativa elaborada pela CNSC/FASUBRA demonstra que o texto publicado pelo Governo Federal manteve a maior parte da estrutura construída durante a negociação. Entretanto, o decreto introduziu mudanças importantes em diversos artigos e anexos, algumas apenas de redação e organização, enquanto outras alteram o alcance de critérios, restringem formas de comprovação e criam novas exigências para a concessão do RSC.
O que foi mantido
Os principais pilares do acordo permaneceram no decreto:
* manutenção dos seis níveis de RSC;
* manutenção das pontuações mínimas para cada nível;
* preservação dos seis grandes requisitos de avaliação;
* manutenção do caráter cumulativo da pontuação para progressão entre níveis;
* permanência da vedação de utilizar a mesma atividade em mais de um critério;
* manutenção do interstício de três anos entre concessões;
* impossibilidade de concessão durante o estágio probatório, embora as atividades realizadas nesse período continuem podendo ser contabilizadas posteriormente;
* prazo de até 120 dias para análise dos pedidos pelas comissões.
Ou seja, a espinha dorsal do modelo negociado foi preservada.
Principais mudanças promovidas pelo decreto
1. Restrição dos documentos aceitos como comprovação
Esta foi uma das alterações mais relevantes.
Na minuta havia uma lista bastante ampla de documentos aceitos para comprovação da trajetória profissional. O decreto retirou diversas possibilidades.
Entre as mudanças estão:
* eliminação da aceitação de documentos não emitidos pela Instituição Federal de Ensino;
* retirada de declarações como documento válido em diversas situações;
* concentração da comprovação em documentos institucionais e atos formais;
* previsão de que detalhes da documentação poderão ser disciplinados posteriormente pelo MEC.
Impacto: servidores poderão encontrar mais dificuldades para comprovar atividades realizadas ao longo da carreira caso não possuam documentação institucional formal.
2. Redução de pontuação em alguns critérios
Nos anexos aparecem mudanças importantes.
A principal redução identificada foi:
* participação como defensor dativo ou membro de equipes em sindicâncias, PADs e tomadas de contas especiais caiu de 15 para apenas 3 pontos.
Também houve redução em outros itens, como:
* participação em programas de formação continuada, cuja pontuação passou de 3 para 1 ponto;
* participação em diversos eventos acadêmicos, científicos, culturais e sindicais também passou de 3 para 1 ponto.
Essas alterações tornam mais difícil atingir a pontuação necessária utilizando atividades de formação e participação institucional.
3. Restrição do alcance de diversos critérios
Ao longo dos anexos, a CNSC identifica várias alterações de redação que restringem a abrangência dos critérios.
Entre elas:
* exigência de que determinadas atividades tenham repercussão institucional;
* necessidade de autorização formal da instituição em algumas atividades externas;
* limitação de reconhecimento apenas para atividades ligadas ao interesse institucional;
* redução da abrangência de premiações, que passam a estar vinculadas a projetos implementados na administração pública.
Embora pareçam alterações pequenas, elas reduzem o universo de experiências que poderão ser aproveitadas.
4. Exclusão de item de certificação profissional
O decreto retirou um critério existente na minuta.
Foi excluído o item que atribuía 15 pontos para certificação profissional emitida por órgão competente, demonstrando domínio técnico na área de atuação.
Essa exclusão reduz possibilidades de pontuação para diversos servidores.
5. Mudança na composição das comissões
A composição paritária da Comissão de Reconhecimento foi mantida.
Entretanto, foi retirada a exigência de que eventuais critérios adicionais para escolha dos membros também respeitassem a paridade.
Na avaliação da CNSC, isso pode abrir espaço para diferentes interpretações pelas instituições.
6. Publicação obrigatória do memorial
Uma das alterações mais criticadas pela CNSC foi a criação da obrigação de publicar o memorial apresentado pelo servidor no site da instituição antes da decisão da comissão.
Segundo a análise, essa medida:
* expõe informações pessoais do servidor;
* pode contrariar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
* submete o requerente a escrutínio público sem necessidade.
É um dos pontos considerados mais problemáticos do decreto.
7. Inclusão de diligências
O decreto passou a permitir que a Comissão solicite diligências e documentação complementar antes da decisão.
Na prática, isso amplia os poderes da comissão durante a análise dos processos.
8. Criação de critérios objetivos para indeferimento
A minuta não possuía um artigo específico listando motivos para negar o RSC.
O decreto criou um artigo inteiro estabelecendo critérios objetivos de indeferimento, incluindo:
* insuficiência de pontuação;
* documentação inadequada;
* descumprimento do interstício;
* ausência dos requisitos previstos;
* memorial inconsistente;
* indisponibilidade orçamentária e limite legal de concessões.
Isso aumenta a segurança jurídica, mas também formaliza novas hipóteses de negativa.
9. Quórum mais rigoroso
A minuta previa deliberação por maioria simples.
O decreto passou a exigir quórum de dois terços dos membros para deliberação da comissão.
Essa mudança pode tornar as decisões mais difíceis de serem aprovadas.
10. Inclusão da Controladoria-Geral da União
Outra novidade foi a previsão expressa da atuação da Controladoria-Geral da União (CGU).
A CGU passa a:
* orientar o controle interno das instituições;
* fiscalizar processos de concessão do RSC após a atuação das universidades e institutos.
Segundo a CNSC, é a primeira vez que a CGU aparece expressamente na regulamentação do RSC.
Avaliação geral
A análise da CNSC conclui que o decreto preserva a essência do que foi negociado entre Governo e FASUBRA, mantendo a estrutura do RSC e os principais critérios de concessão. No entanto, também identifica alterações que tornam a regulamentação mais restritiva em alguns aspectos, especialmente pela redução de pontuação em determinados itens, limitação dos documentos aceitos, exclusão de critérios de certificação profissional, restrição do alcance de algumas atividades e criação da obrigatoriedade de publicação do memorial, considerada incompatível com a LGPD. Ao mesmo tempo, o decreto amplia os mecanismos de controle e fiscalização, com novos critérios para indeferimento, possibilidade de diligências pela comissão e participação da CGU no acompanhamento da política. Essas mudanças indicam que, embora a conquista tenha sido regulamentada, sua implementação exigirá acompanhamento permanente da CNSC e das entidades representativas da categoria.
