A APTAFURG SINDICATO, em atenção as notícias que estão circulando referentes a possibilidade de inclusão dos valores recebidos a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e terço de férias, informa que desde 2019 possui ação coletiva discutindo o tema em favor de seus representados. 

 Essa ação foi julgada procedente em primeira instância no ano de 2020, com a decisão sendo confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região nesse mês de agosto de 2025. 

 Dessa forma, já é possível o fornecimento de documentação para realização de cálculos que darão início ao procedimento de cobrança dos valores devidos! 

 Quem tem direito? Servidor ou servidora da base da APTAFURG que tenha recebido abono de permanência em qualquer período a partir de agosto de 2014! 

 Documentos que devem ser fornecidos: documento com foto e CPF, comprovante de endereço, contracheques (ver informações abaixo) e procuração. 

 A procuração que será preenchida e assinada é fornecida pelo sindicato no momento da entrega dos documentos. 

 Contracheques necessários (ou fichas financeiras): 

 – Para quem já recebia abono de permanência antes de agosto de 2014 – totalidade dos contracheques de agosto de 2014 até o atual (se aposentado, até a data da aposentadoria); 

– Para quem passou a receber abono de permanência a partir de agosto de 2014 – contracheques do mês que passou a receber o abono até o atual (se aposentado, até a data da aposentadoria). 

Para quaisquer esclarecimentos, a assessoria jurídica se encontra disponível nos atendimentos que são realizados as segundas e quartas-feiras pela manhã na sede da APTAFURG, bem como as segundas no IFRS e HU (falar com a secretaria do sindicato para saber as datas, horários e salas onde os atendimentos são realizados).