Isenção de Imposto de Renda – Servidores aposentados com doença grave

Os aposentados portadores de doença grave prevista em lei (ex. todos os tipos de câncer), possuem direito à isenção de imposto de renda no contracheque desde a data do primeiro diagnóstico da doença, sendo possível, inclusive, pleitear na justiça os últimos 05 anos de atrasados.

Abono permanência no 13º e no 1/3 de férias para quem preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas continuou trabalhando

As Universidades não inserem a parcela do abono permanência na base de cálculo do 13º e do 1/3 de férias, fazendo com que haja diferenças em todos os anos, nos últimos 05 anos, para quem recebe em folha a rubrica do abono permanência.

Ressarcimento de descontos indevidos

Recentemente o sindicato, através da sua assessoria jurídica, obteve vitória em duas ações coletivas, inicialmente propostas em 2006.

O Poder Judiciário reconheceu o direito dos servidores à devolução de contribuições previdenciárias indevidamente retidas sobre algumas vantagens, como terço de ferias, adicionais de insalubridade, periculosidade e raio-x.

Não cabe mais recurso nestes processos, de modo com que agora o sindicato irá promover a cobrança individualizada para cada um destes beneficiários.

Atraso na entrega da autoavaliação não pode impedir a progressão

A lei 11.091/05 estabelece dois requisitos para a progressão por mérito: a passagem de 18 meses desde a última progressão e a aprovação em avaliação de desempenho.

A Universidade Federal do Rio Grande exige, também, a auto avaliação do (a) servidor (a).

Entretanto, nos casos em que há um atraso (após os 18 meses) na entrega deste documento por parte do (a) servidor (a), a FURG o impede de progredir, não permitindo a entrega da avaliação após o prazo e, com isso, acaba congelando o enquadramento na carreira por mais 18 (dezoito) meses.

Tal entendimento da Universidade está em desacordo com a legislação, ensejando ao (a) servidor (a) o direito de ingressar com ação judicial a fim de reparar tal ilegalidade, bem como buscar diferenças salariais em atraso.

Recente decisão judicial afirma que o Plano de Carreira não “define qualquer prazo para a sua entrega, tampouco prevê a perda do direito à progressão pela falta da autoavaliação”.

Para todas essas ações e outras informações procure nos atendimentos feitos pela Assessoria Jurídica na sede da APTAFURG, nas segundas e quartas pela manhã. Os agendamentos podem ser feitos pelos telefones 53 98428-5716 e/ou 53 98428-5688.