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Ação sobre adicional de férias e da gratificação natalina tem novas orientações

As técnicas e os técnicos administrativos em educação vinham ingressando, até então, na justiça com a cobrança – cumprimento de sentença – referente a diferenças remuneratórias pela não inclusão da VPI da Lei nº 10.698/03 na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina pagas no período de 2003 a 2008.           

Estas cobranças foram ajuizadas a partir de vitória no processo coletivo da APTAFURG iniciado em 2008, após decisões de 1º grau, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Agora, decorridos 14 anos do ajuizamento da ação, a FURG demonstrou que pagou administrativamente tais diferenças, algo que nunca havia suscitado ao longo do processo. Assim, não há mais título judicial, ou seja, não há diferenças a buscar.

Portanto, estes processos serão encerrados, sem diferenças a receber.

A assessoria jurídica estará à disposição para maiores informações no atendimento do sindicato, segundas e quartas pela manhã mediante agendamento através do telefone .  53-984285716 / 53-984285688

 
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APTAFURG Retorna as atividades presenciais

APTAFURG informa que a secretaria do Sindicato retornará suas atividades presenciais. Os horários serão os mesmos que já eram realizados anteriormente a pandemia, ou seja, das 8 horas até as 18 horas, sem fechar ao meio dia.

Qualquer atendimento para aqueles que ainda prefiram não se deslocar ao Sindicato favor continuar usando o whatsapp (53) 984285716 ou (53)984285688.

 
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Dia Nacional de Luta pela Educação Pública

Acontece no dia 16 de março, quarta-feira, o Dia Nacional de Luta pela Educação Pública, mobilizando para a construção da Greve Nacional dos Servidores Públicos. A atividade acontecerá no largo Dr. Pio, no centro de Rio Grande, a partir das 9 horas da manhã e se estendendo durante todo o dia.
Entre as reinvindicações estão a defesa de uma educação pública de qualidade em todos os níveis e a defesa intransigente do Sistema Único de Saúde- SUS, além de uma demonstração da unidade das entidades do serviço público, no intuito de construir uma grande greve unificada e que potencialize a retomada das ruas também de todos os trabalhadores nesse ano de 2022.

O chamamento das atividades foi realizado pelo FONASEFE (Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais) e pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação). De forma unificada, ANDES-Aprofurg (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), FASUBRA-Aptafurg (Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil), SINTERG e CPERS organizam o ato na cidade do Rio Grande.

Programação:

A partir das 9h – Concentração
A partir das 14h – Panfletagem
A partir das 17h – Ato Unificado

 
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Ação coletiva sobre diferenças de adicional de férias e de gratificação natalina

Por meio da ação coletiva, a APTAFURG – Sindicato dos Técnicos Administrativos em educação da FURG – conquistou o direito a diferenças de adicional de férias e de gratificação natalina referente ao período de 2003 a 2008.

Para que os valores sejam cobrados é necessário que @s servidor@s forneçam procuração para o sindicato (Whatsapp 98428 5688 e 984285716)

Confira, caso ainda não tenha enviado os documentos ao sindicato, se você tem direito ao processo, enviando mensagem a secretaria pelo número acima.

 
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Nota de Repúdio

A coordenação do Sindicato do(a)s Técnico(a)s Administrativo(a)s em Educação da Universidade Federal do Rio Grande/RS – APTAFURG/SINDICATO -, representando a respectiva categoria REPUDIA de forma categórica a demissão da servidora pública Letícia de Faria Ferreira, docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA – UNIPAMPA. Uma demissão arbitrária motivada justamente pela iniciativa da professora Letícia em DENUNCIAR possíveis irregularidades em concurso público do qual a docente era uma das componentes da banca. Ou seja, a ação CORRETA da servidora acabou por justificar sua demissão (pasmemos), transformando-a de denunciante para vítima de uma perseguição política, cujo desfecho foi sua demissão ilegal.

            O necessário repúdio inscreve-se na perspectiva política de que a REITORIA da Universidade movimentou-se  no sentido de acobertar atos ilícitos no interior de uma instituição pública. Tal acobertar fundamenta-se em autoritarismo puro, simples e profundamente maléfico.

            Para além disso, nosso repúdio vem justamente na linha de denunciar que a gestão superior da Universidade Federal do Pampa (a partir do ato de demissão) parece tratar a coisa pública como se proprietária dela fosse. O mais grave, para além da denúncia com indícios de prevaricação, é o fato da demissão se apresentar como uma PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, não apenas no que se refere à professora, mas, sobretudo, no que se refere ao conjunto das trabalhadoras e trabalhadores da UNIPAMPA, que imbuídos do espírito público tem como obrigação denunciar atos que não condizem com os princípios da administração pública. Ou seja, um RECADO de uma gestão patrimonialista aos “futuros denunciantes.” Quem ousar denunciar possíveis falcatruas será devidamente demitido.

            Por esta razão, a Coordenação da APTAFURG/SINDICATO não só REPUDIA  mas exige que tal ato seja revogado imediatamente. Neste sentido nos solidarizamos à servidora docente. Também, através desta NOTA DE REPÚDIO,  solicitamos aos/as conselheiro(a)s, da instância máxima da UNIPAMPA, que revoguem tal ato arbitrário. Lembremos que o autoritarismo se instala aos poucos. Se não barrado, acaba atingindo a todos e todas. Hoje é a professor Letícia, amanhã poderá ser qualquer um que ouse discordar do(a) autoritário(a) de plantão.

APTAFURG

Rio Grande, 27 de janeiro de 2022

 
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NOTA DE PESAR

É com pesar e grande tristeza que recebemos a notícia do falecimento de Guilherme Botelho Franco,
filho de noss@s colegas técnic@s- administrativ@s em educação da FURG Saul Franco, ex- coordenador da APTAFURG e Jussara Botelho Franco.
Nesse momento de imenso pesar a APTAFURG externa os mais profundos sentimentos de solidariedade fraternidade com a família e amigos do estimado Guilherme. Que a família tenha luz e tranquilidade nesse
momento de tamanha dor.

 
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Feliz Natal e um 2022 cheio de lutas e conquistas

Feliz Natal e um 2022

cheio de Lutas e Conquistas!!!

OS QUE LUTAM

Há aqueles que lutam um dia; e por isso são muito bons;

Há aqueles que lutam muitos dias; e por isso são muito bons;

Há aqueles que lutam anos; e são melhores ainda;

Porém há aqueles que lutam toda a vida; esses são os imprescindíveis.

Bertolt Brecht

Que possamos lutar, sonhar e transformar nossa realidade! Que sejamos @s imprescindíveis

 
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Categoria ganha ação judicial referente a diferenças de gratificação natalina e de adicional de férias pela não inclusão de uma VPI

A APTAFURG através de sua assessoria jurídica teve ganho de causa em ação coletiva em que garantiu-se o direito da categoria de perceber diferenças de gratificação natalina e de adicional de férias pela não inclusão de uma VPI na base de cálculo durante o período de 2003 a 2008.

Tentamos cobrar as diferenças de forma coletiva, mas o Judiciário não aceitou e determinou a cobrança individual. Por isso precisamos recolher procurações individuais de cada uma das pessoas integrantes do processo.

A partir de segunda-feira o Sindicato irá entrar em contato via telefone com todos os filiados e que fazem parte desta ação judicial para avisá-los e solicitar o envio da documentação necessária para essa nova etapa do processo. O envio da documentação será através dos whatsapp do Sindicato (53) 984285688 e/ou (53) 984285716 ou através do email aptafurg@aptafurg.org.br

Documentos necessários Documentos de identidade, CPF, comprovante endereço, contra cheque e PROCURAÇÃO (Tem modelo na página do sindicato na aba publicações).

 
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Isenção de Imposto de Renda para aposentado(a) com doença grave

O servidor público que se aposenta em decorrência de doença grave ou vem a adquiri-la depois de aposentado (por vezes muitos anos depois de aposentado), passa a ter direito a isenção de Imposto de Renda.

A lei considera como doença grave aquelas previstas no §1º do inciso III do art. 186 do RJU:

“§ 1o  Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada”.

O direito a isenção de IR é contado a partir do diagnóstico da doença feita por exame médico, data que é considerada para fins de recebimento de valores “atrasados” (ressarcimento das parcelas eventualmente já descontadas de IR em contracheque).

É preciso fazer o pedido de isenção primeiro na via administrativa, e em caso de indeferimento ou deferimento parcial (sem retroativos), autorizado estaria o ingresso de ação judicial. 

Para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica da Aptafurg através do telefone 0xx53 32337400 (também whatsapp) ou pelo email  atendimento@lindenmeyer.adv.br.  

 
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Sindicalismo e Movimento Negro na Universidade é tema do Programa Paralelo 30

No Paralelo 30 desta quarta-feira 24 de novembro temos mais uma edição do Atualizações Sindicais e nessa semana vamos falar do papel do Movimento Negro dentro dos sindicatos e da universidade.
Para essa conversa iremos receber Jupiara de Castro, Militante do Movimento Negro, Fundadora do Núcleo da Consciência Negra da Universidade de São Paulo – USP e ex- dirigente sindical da FASUBRA e João Paulo Ribeiro, da coordenação Jurídica e Relações do Trabalho da FASUBRA.

Para acompanhar esse papo vem com a gente, ao vivo, às 19h30min , pelo Facebook e YouTube @paralelo30aptafurg. Paralelo30 um espaço para debater e expressar opiniões!