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FASUBRA Sindical tem intensificado suas mobilizações no Congresso Nacional para a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, essencial para a execução de políticas públicas e investimentos no país

A FASUBRA Sindical participou de um ato unificado na manhã da última terça-feira (4) em frente ao Senado Federal, destacando a urgência na aprovação da LOA.
A entidade enfatiza que a aprovação da LOA é crucial para garantir investimentos na educação pública e assegurar a recomposição salarial dos servidores técnico-administrativos.
Além disso, a FASUBRA tem buscado a eliminação da escala de trabalho 6×1, que impõe uma carga excessiva aos servidores, e a correção da tabela do Imposto de Renda, visando aliviar a tributação sobre os trabalhadores.
A aprovação da LOA é fundamental para a implementação de políticas públicas eficazes e para a valorização dos profissionais da educação no Brasil.
A FASUBRA Sindical foi representada pelos dirigentes Jõao Daniel, Mário Junior, André Nascimento e Maria Lucineide Paiva.

 
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Congresso quer empurrar para março a votação da LOA e reajuste demora mais para chegar nos contra-cheques dos servidores

O Congresso Nacional continua travando a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o que é determinante para que o reajuste dos servidores públicos federais seja pago, conforme determina a MP, divulgada no final do ano.

O motivo: Os deputados querem a liberação de emendas parlamentares, hoje bloqueadas por determinação do Supremo Tribunal Federal.

O relator do Orçamento federal de 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), disse que se não houver um acordo o Congresso irã debater o Orçamento apenas depois do carnaval.

Nesse sentido o reajuste dos servidores, que será retroativo, mas que corre o risco de ser pago apenas no início de maio, na folha de abril.

Após ser votada na Comissão Mista de Orçamento, a LOA precisa passar ainda pelo plenário conjunto do Congresso Nacional.

“A previsão mais racional é no dia 10 de março. O mês está começando e precisamos realmente fazer ajustes. A gente tem que ter calma. Não adianta fazer um Orçamento apressado, que não venha a satisfazer a expectativa do povo brasileiro”, defendeu Coronel ao site Metrópoles.

A LOA foi apresentada aos parlamentares em agosto do ano passado e até hoje, o Congresso Nacional não fez o debate do Orçamento e assim o reajuste dos servidores não pode ser efetivado.

Os servidores federais organizados, através de suas federações, fóruns e sindicatos, como a Fasubra e o Fonasefe, estão mobilizados para aprovação do LOA 2025 nesta retomada das atividades do Congresso!

Fontes: Carta Capital, Metrópoles e Fonasefe

 
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Coordenação da Mulher Trabalhadora da FASUBRA realiza reunião virtual

Na manhã desta quinta-feira, 30 de janeiro, a Coordenação da Mulher Trabalhadora da FASUBRA realizou uma reunião nacional no formato virtual, com o intuito de organizar os trabalhos nas entidades de base da federação para este ano.
Durante o encontro, representantes de entidades de diversas regiões do país compartilharam suas ações de combate à opressão, ao machismo e à violência contra a mulher. A reunião também serviu para fortalecer a articulação e o compromisso das entidades na luta pela igualdade de gênero e pelos direitos das mulheres trabalhadoras e mobilização pela aprovação da LOA.
O relatório da reunião contendo todos os encaminhamentos será disponibilizado no ID.

As coordenadoras da APTAFURG e integrantes do GT Mulheres do Sindicato, Denise Giesta e Neide da Silva Cunha  participaram da atividade que acontecerá de forma virtual.

 
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Reajuste dos Planos de Saúde- APTAFURG se reúne com reitoria e APROFURG para debaterem sobre os novos reajustes dos planos de saúde

A APTAFURG esteve reunida, hoje, 29 de janeiro, com a reitoria da FURG, juntamente com a APROFURG, para discutir o reajuste anual do plano de saúde dos servidores que utilizam o serviço da UNIMED.

O reajuste da maioria dos planos será de 4,87%, considerando o Indice Nacional de Preços ao Consumidor -IPCA, porém 3 destes terão um reajuste maior, segundo a operadora devido ao índice de sinistralidade.

Para os usuários que possuem os seguintes planos os reajustes serão os abaixo citados:

  • Plano Estadual Privativo, sem comparticipação – Reajuste de 38,33%,
  • Plano Nacional Semi- Privativo, sem coparticipação – Reajuste de 37,35,
  • Plano Nacional Semi- Privativo com coparticipação- Reajuste de 38,87%,

O reajuste será aplicado referente ao mês de março /2025, com pagamento em abril.

Segundo a reitoria estão sendo discutidos outras possibilidades de planos de saúde pra que a categoria para escolher o que melhor se  adequa a realidade financeira de cada servidor e servidora. “Como gestão, reitoria, nós lutamos pelos servidores e servidoras, sem exceção e não podemos nunca perder esse foco”, afirmou a reitora, professora Suzane Gonçalves.

A APTAFURG está atenta e junto com a reitoria e a APROFURG estão debatendo as melhores e mais adequadas formas para a escolha dos novos planos de saúde que atendam a categoria.     

 

 
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29 de janeiro- Dia da Visibilidade Trans

Dia Nacional da Visibilidade Trans: A Aptafurg Sindicato manifesta seu apoio, seu orgulho, sua existência, sua consciência e sua resistência aos Servidores e Servidoras Trans.

 

 
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FASUBRA Sindical realiza Super Live para esclarecer os desdobramentos da reunião no MGI

A FASUBRA Sindical promoverá, hoje, dia 23 de janeiro, às 18h30, uma Super Live informativa para detalhar os desdobramentos da reunião realizada com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O evento será transmitido ao vivo pelos canais oficiais da entidade no YouTube e no Facebook.

A reunião no MGI é um momento crucial para os técnico-administrativos em educação, e a transmissão ao vivo tem como objetivo esclarecer os encaminhamentos discutidos, além de informar a categoria sobre os próximos passos na luta por valorização e melhores condições de trabalho.

Durante a live, representantes da FASUBRA Sindical vão apresentar os pontos debatidos com o governo e responder às principais dúvidas da categoria. A participação da categoria é essencial para fortalecer a mobilização e garantir a transparência das negociações.

Segue os links para acompanhar a LIVE

FACEBOOK:

https://www.facebook.com/events/9318007121591170/

YOUTUBE:

 https://youtube.com/live/5NsE6Gf5cJ4?feature=share

 
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O que muda com a MP das Carreiras

No dia 23, há nova reunião GT PCCTAE no MGI para tratar dos demais pontos do termo de acordo.

A Fasubra e a CNSC avaliaram a MP 1.286/2024, publicada dia 31, que trata  de todas carreiras que tiveram acordos com o governo em 2024, e o resultado no que toca a Lei 11.091/2005, a lei da Carreira TAE, está no informe da direção de 10 de janeiro que pode ser consultado em (https://fasubra.org.br/wp-content/uploads/2025/01/ID-N%C2%B0-01-DE-JANEIRO.pdf.

A Fasubra realizou uma live no dia 8, cuja apresentação pode ser consultada no link https://fasubra.org.br/wp-content/uploads/2025/01/Live-FASUBRA-MP-1286-JAneiro-3.pdf

Destacamos alguns trechos para explicar o que muda com a MP que está em vigor desde 1º de janeiro mas cujos efeitos financeiros ainda dependem da aprovação da Lei Orçamentária Anual, necessária para execução dos compromissos do governo, hoje usada como barganha na queda de braço promovida por setores majoritários do Congresso na negociação com o governo sobre as emendas parlamentares, na busca do atendimento de interesses pouco republicanos, da emendas sem transparência que acabam sequestrando do governo a gestão das vergas para interesses públicos. Por isso, a Fasubra aponta a necessidade de uma campanha forte com pressão aos parlamentares, pela aprovação da LOA, o que deveria ocorrer ao fim do recesso, 2 de fevereiro.

A MP  altera a Lei 11.091 nos Artigos 131 a 133 (na página 11) e nos anexos que tratam diretamente das alterações no PCCTAE (nas páginas 382 a 479), entre outras mudanças.

Trata, no Art. 131 e anexos, da nova estrutura, transformação de cargos para criação dos dois novos cargos amplos e valores da remuneração, do ingresso no padrão inicial do cargo, requisitos e ainda regras de transição para o desenvolvimento.

Apesar disso, avalia a Fasubra, não reflete o que foi construído na CNSC, a partir do Termo de Acordo 11/2024. Os cargos criados não contemplam o de Auxiliar de Ensino, e as atribuições estão resumidas ; excluem a CNSC de qualquer função na regulamentação; não está incluída a equivalência do IQ com a RSC; não há aumento para quem ficou no PUCRCE.

Veja a seguir as tabelas a partir de janeiro de 2025 e abril de 2026

Em janeiro, há 9% de aumento, nova correlação entre os níveis de classificação em relação ao nível e, e aumento do step para 4%. Em 2026, há mais 5% de reajuste e o step passa para 4,1%.

Para se localizar, o servidor deve verificar, em seu contracheque , a classe e o padrão atual, de acordo com o nível de capacitação. Localizado na primeira coluna da tabela, deve prosseguir na mesma linha na horizontal para localizar o novo padrão (reestruturado) e, ao lado, o  novo salário.

Exemplo: o servidor do Nível de Classificação D, até então no padrão 3 e no nível II de Capacitação (com salário de R$2.991,58) tem novo padrão 4, com salário de R$ R$3.408,22. Em 2006 vai ganhar(se não tiver nenhum incentivo a qualificação), R$ 3.588,97.

E com o novo IQ

Nas colunas seguintes, estão os salários para quem tem incentivo à qualificação (direta ou indireta, agora é o mesmo).

Por exemplo, se este mesmo colega tiver ensino superior, o IQ é de 25% e ele passa a ganhar R$ 4.260, 26.

 
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Pró- reitoria de Gestão de Pessoas da FURG emite Memorando Circular à respeito da Medida Provisória 1.286/2024.

A Pró- reitoria de Gestão de Pessoas da FURG emitiu um Memorando Circular à respeito da Medida Provisória 1.286/2024.

MEMORANDO-CIRCULAR N° 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2025

Prezados(as) servidores(as),

Considerando a publicação da Medida Provisório nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024 (MP nº 1.286/2024), que estabelece, entre outras providências, alterações nas carreiras dos Professores do Magistério Superior e dos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como o Comunicado nº 565769 – MGI, de 13/01/2025, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGP/MGI), disponibilizamos um resumo do entendimento da PROGEP/FURG para conhecimento dos(as) servidores(as).

 

Primeiramente, ressaltamos que, de acordo com o disposto no art. 215 da referida MP e seus parágrafos, os efeitos financeiros decorrentes das disposições nela contidas ficam condicionados à efetiva vigência da Lei

Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que ocorrerá uma vez concluídos os processos de votação, sanção, promulgação e publicação. Com a vigência da LOA de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições da MP terão início em 1º de janeiro de 2025, respeitando os marcos temporais previstos em cada situação.

Diante do exposto, conforme Comunicado nº 565769 – MGI, a orientação é que não seja realizado nenhum pagamento ou acerto manual referente à MP nº 1.286/2024, até novas diretrizes relativas aos procedimentos a serem executados para cumprimento de suas disposições, inclusive no que tange aos ajustes financeiros.

PONTOS EM DESTAQUE DA MP

  • Altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal;
  • Altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal;
  • Reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras;
  • Altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira; e
  • Transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções e confiança.
  1. Reajuste Salarial dos Técnico-Administrativos em Educação – TAES e Docentes:

A implantação dos reajustes salariais está prevista para janeiro de 2025 e abril de 2026, conforme tabelas contidas nos anexos (TAEs, TAEs Médicos/Médicos Veterinários e Docentes) da MP e seus efeitos financeiros serão retroativos conforme vigência de cada tabela, tão logo a LOA de 2025 tenha sua tramitação concluída.

Há também reajuste para as funções comissionadas previsto para fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, sob o mesmo condicionante da aprovação da LOA, com efeitos financeiros retroativo, conforme vigência de cada tabela contida na MP.

  • Reajustes Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino – CD’s (Tabela CD’s)
  • Reajustes Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino – FG’s (Tabela FG’s)

Importante ressaltar que não será necessária nenhuma ação por parte da PROGEP ou dos(as) servidores(as), uma vez que essa alteração ocorre no âmbito do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal -SIPEC, do MGI.

  1. Reestruturação das Carreiras

Docentes

A MP reestrutura as classes em quatro níveis A, B, C e D e dispõe que os(as) servidores(as) Classe A, com a denominação de Professor Assistente, serão promovidos para a Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, após a aprovação no estágio probatório 36 meses (independentemente de titulação),

revogando, portanto, a aceleração da promoção docente. Dessa forma, disponibilizamos a nova tabela e a correlação entre a situação anterior e a atual (Tabelas Estrutura e Correlação).

As adequações ainda dependem da atualização dos sistemas estruturantes do Governo Federal, como SIAPE e SIGEPE. Não há necessidade de nenhuma ação imediata por parte dos(as) servidores(as), pois a implementação e transposição na carreira dos(as) atuais servidores(as) ocorrerá de forma automática pelo órgão central do SIPEC/MGI.

Técnico-Administrativos em Educação

Organização dos cargos

A partir de 01/01/2025, os cargos do PCCTAE serão organizados em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E.

Cada nível será estruturado em 19 padrões de vencimento, conforme tabelas já disponibilizadas. Dessa forma, fica extinta a subdivisão anterior dos níveis de classificação.

Progressão por mérito

A partir de 01/01/2025, o interstício para a Progressão por Mérito — ou seja, a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente — será de 12 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente o resultado que atenda ao estabelecido nas regras no tocante à avaliação de desempenho.

Na FURG, os processos de progressão iniciam de ofício, sem necessidade de requerimento do(a) servidor(a). Nesse sentido, a PROGEP adotará as providências necessárias para que, tão logo a LOA seja aprovada e os sistemas estruturantes readequados, sejam estabelecidas as devidas alterações, com a garantia dos efeitos financeiros na data em que o tempo do interstício tenha sido cumprido e a avaliação de desempenho aprovada, limitado a 01/01/2025.

Aproveitamento do tempo anterior

Na contagem do interstício necessário à progressão por mérito, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.

Procedimentos quanto à progressão por mérito 

Para os(as) servidores(as) que obtiveram direito à progressão por mérito até 31/12/2024, os procedimentos de registro e pagamento seguiram o rito aplicado até então, independente da aprovação da LOA 2025.

Para os(as) servidores(as) que integralizarem o interstício de 12 a 18 meses, a partir de 01/01/2025 e com resultado que atenda ao estabelecido nas regras referentes à avaliação de desempenho, o processo também será realizado pela PROGEP automaticamente. Nesses casos, serão observados os meses de saldo para a próxima concessão, conforme Tabela I, além dos seguintes requisitos:

  1. Cumprimento do interstício de 12 meses; e
  2. Obtenção de resultado que atenda ao estabelecido nas regras referentes à avaliação de desempenho em 2024.

Nos casos em que os servidores tiverem mais de 12 meses de interstício da última progressão por mérito, serão observados os meses de saldo para a próxima concessão, conforme Tabela I.

 

Atenção!

Os efeitos financeiros ficam assegurados a partir de 01/01/2025 ou da data em que se integralizem os 12 meses.

Ratifico que a implantação na folha de pagamento dependerá da aprovação da LOA 2025 pelo Congresso Nacional.

Aceleração da Progressão por Capacitação

A partir de 01/01/2025, fica instituída a aceleração da progressão por capacitação, que permite a mudança de padrão de vencimento decorrente da obtenção de certificação em programa de capacitação, compatível com ocargo ocupado, desde que:

  1. a) o(a) servidor(a) tenha cumprido 5 (cinco) anos de efetivo exercício; e
  2. b) o(a) servidor(a) tenha cumprido a carga horária mínima em ações de desenvolvimento no interstício, conforme Tabela II.

A Aceleração da Progressão por Capacitação e seu cumprimento deverá ser realizada após a regulamentação da transição em andamento nas instâncias competentes do governo federal. Assim sendo, a PROGEP aguardará a regulamentação desse instituto para emitir orientações e tomar as devidas providências sobre essa questão. Além da regulamentação, a implantação na folha de pagamento dependerá da aprovação da LOA 2025, sendo assegurado os eventuais efeitos financeiros retroativos.

Incentivo à Qualificação (IQ)

Nova regra

A partir de 01/01/2025, o Incentivo à Qualificação (IQ) será concedido com o mesmo percentual correspondente ao nível de formação, independentemente de relação direta ou indireta com o cargo, conforme tabela III.

Procedimentos quanto ao IQ:

Para servidores que já recebem IQ no percentual da relação indireta, os percentuais serão corrigidos para o equivalente à Tabela III após a aprovação da LOA 2025, com efeitos retroativos a 01/01/2025, não sendo necessária a abertura de processo.

Ressalta-se que o discorrido neste documento reflete o entendimento da PROGEP, podendo sofrer alterações mediante orientações e normativas do Órgão Central do SIPEC.

Dúvidas e esclarecimentos adicionais pelo e-mail progep.secretaria@furg.br.

At.te,

Márcio Luís Soares de Brito

 

 
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Reajuste dos servidores e servidoras só virá após aprovação da Lei Orçamentária Anual pelo Congresso Nacional

Foi publicada no dia 31 de dezembro de 2024, a Medida Provisória nº 1286/202 que prevê reajustes para os servidores da Educação Federal.

Dentre as principais medidas, estão: transformação de cargos vagos e obsoletos em cargos novos, ampliação e reformulação de cargos na educação, criação de duas novas carreiras transversais, regras de avaliação de desempenho, progressão e promoção e a reestruturação de carreiras e cargos. 

Embora a MP tenha força de lei e entre em vigor após sua publicação, a recomposição parcial na remuneração dos técnicos e demais servidores e servidoras federais somente será paga após a aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores serão retroativos a 1º de janeiro de 2025. A medida provisória também precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, em até 120 dias, para ter vigência definitiva.

Devido à enrolação dos parlamentares, o projeto da LOA ainda está em tramitação no Congresso Nacional e sua votação só deverá ocorrer após o fim do recesso parlamentar e início do ano legislativo, previsto para começar em 2 de fevereiro.

O reajuste dos TAEs será dado conforme a cláusula 1ª do Termo de Acordo nº 11/2024, assinado em 27 de junho:

  • 9% a partir de janeiro de 2025.

 

 
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FASUBRA participará da reunião do GT PCCTAE que acontece no MGI na próxima quarta

Na próxima quarta, dia 23 de janeiro, acontece a reunião do Grupo de Trabalho do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (GT PACCTAE). A Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA Sindical) estará presente na reunião que acontecerá no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O encontro faz parte do processo de negociação entre o governo e as entidades representativas dos servidores técnico-administrativos das universidades e institutos federais. O objetivo principal é debater propostas para aprimoramento da carreira, incluindo reajustes salariais, valorização profissional e melhorias nas condições de trabalho da categoria.

A FASUBRA Sindical busca avanços que garantam uma estrutura de carreira mais justa e condizente com a importância desses profissionais para o ensino superior público no Brasil. A reunião no MGI é mais uma etapa dessa luta, e a expectativa é que sejam discutidas medidas concretas para atender às reivindicações da categoria.