VITÓRIA DA APTAFURG: JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO DE ADICIONAIS CORTADOS DURANTE A PANDEMIA

Durante a pandemia, o Governo Bolsonaro editou a Instrução Normativa nº 28/2020, pela qual cortou os chamados adicionais ocupacionais (adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou Substância radiativas) durante o período de regime diferenciado compulsório, reduzindo a remuneração de diversos servidores.
De pronto, já naquela época, a APTAFURG ingressou com ação coletiva contra este ato administrativo, ilegalidade que foi reconhecida pelo Poder Judiciário de forma definitiva. A decisão da 3ª Turma do TRF4 enfatiza que o Tribunal vem concluindo de forma pacífica pela ilegalidade da supressão de adicionais pacificado em razão, principalmente, dos seguintes aspectos: 1) a Lei nº 13.979 considerou como de efetivo exercício os períodos trabalhados fora do ambiente presencial, já que a situação foi imposta em razão da calamidade e da emergência de saúde vivenciadas; 2) Não houve interrupção das atividades, adaptadas pelo cenário posto;
Não cabe mais recurso da decisão.
A APTAFURG já solicitou informações e listagem dos servidores que sofreram o corte indevido e terão direito ao ressarcimento dos valores.
Enquanto isso, caso você seja um dos servidores que recebia algum dos adicionais mencionados até março de 2020 e sofreu o corte da rubrica durante o período da pandemia, procure a APTAFURG munido dos documentos abaixo listados.
Esta é mais uma vitória da APTAFURG na defesa dos servidores!
RESUMO – DEVOLUÇÃO DE VALORES IN 28/2020:
Quem tem direito: Servidores que até março de 2020 receberam um ou mais dos seguintes adicionais: insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou Substância radiativas; e que sofreram corte destas vantagens durante a pandemia.
O que fazer? Procure a APTAFURG munido dos seguintes documentos:
Documento com foto
Comprovante de residência
Contracheque
A procuração que deve ser preenchida e assinada será fornecida pelo sindicato no momento da entrega dos documentos.