Regimento Eleitoral para a Coordenação Sindical Biênio 2025/2027

Regimento Eleitoral para a Coordenação Sindical Biênio 2025/2027
Artigo 1o. O presente regimento apresenta-se em consonância com o Título V
– das Eleições e Mandatos e Título VIII – das Disposições Gerais e Transitórias, e conforme art. 31o, do Estatuto em vigor.
Artigo 2o. A junta eleitoral será eleita em assembleia extraordinária convocada para esse fim, tendo em vista a não existência do conselho de delegados no atual momento.
Parágrafo Único: Em não havendo membros suficientes para composição da junta eleitoral, ficará a cargo da coordenação da APTAFURG buscar os membros faltantes até o prazo final para inscrições de chapa.
Artigo 3o. A eleição se dará no dia 23 de junho de 2025, conforme edital.
Parágrafo Único – o horário da eleição se dará das 00:01h às 23:59h por meio de sistema de votação on-line.
Artigo 4o. O colégio eleitoral é constituído pelo conjunto dos filiados.
Parágrafo Único – os filiados aptos a votar serão aqueles que tenham no mínimo 90 dias de filiação e que estejam em dia com sua contribuição mensal, sendo o voto universal, direto e secreto, não permitido por procuração.
Artigo 5o. Todos os filiados aptos a votar, acessarão o link da votação no site da APTAFURG – “aptafurg.org.br” quando serão encaminhados para o ambiente de votação on-line.
§ 1º O acesso do usuário votante será feito com os dados de usuário e senha utilizado para acesso aos sistemas “FURG” ou através do gov.br.
§ 2º Será disponibilizado equipamento e auxílio para votação na sede do sindicato das 08:00h às 18:00h, no dia da votação, bem como auxílio através do whatsapp nº 53 – 32302284 até o horário de encerramento da votação.
Artigo 6o. As chapas inscritas terão direito a inscrever um (01) fiscal para acompanhar o processo de apuração dos votos.
Artigo 7o. Não será permitida propaganda eleitoral durante o dia de votação.
Artigo 8o. O período de inscrição das chapas se dará da data de publicação do edital até as 18h horas do dia 03 de junho de 2025.
Parágrafo 1º – as chapas serão inscritas através do e-mail eleicoes@aptafurg.org.br.
Parágrafo 2º – A divulgação das chapas inscritas ocorrerá no dia 04 de junho de 2025 e os recursos frente à inscrição de chapas deverão ser enviados para o e-mail eleicoes@aptafurg.org.br até às 18h do dia 05 de junho de 2025.
Parágrafo 3º – A homologação e publicação da(s) chapa(s) inscritas se darão no dia 06 de junho de 2025, em publicação na página da APTAFURG
Artigo 9º. Para a inscrição de chapa serão necessários os seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição assinado pelo responsável pela chapa (Anexo I);
b) Termos de candidatura e concordância assinados pelos integrantes da chapa (Anexo II).
Artigo 10o. O escrutínio da votação se dará às 08:00h do dia 24 de junho de 2025, na sede do APTAFURG.
Artigo 11º A reunião para composição da coordenação, será no dia 24 de junho de 2025 às 16:00 na sede da APTAFURG
§ 1º A composição da coordenação obedecerá o previsto no art. 27º do estatuto da APTAFURG.
§ 2º Será respeitada a mesma proporção da coordenação para escolha dos respectivos suplentes.
Artigo 12º O casos omissos e as impugnações serão resolvidos pela comissão eleitoral, aplicando-se subsidiariamente o Código Eleitoral Brasileiro.
Rio Grande, 20 de maio de 2025.
Everton Luis de Almeida Porciuncula
Presidente da Junta Eleitoral
Eleições Coordenação APTAFURG 2025