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Informes sobre o RSC discutidos durante assembleia da APTAFURG

Durante a assembleia do dia 17 de julho foi feito informe sobre o RSC- Reconhecimento de Saberes e Competências, conquistado durante a greve desse ano.

Como resultado do acordo de greve foi incumbido à CNSC a discussão e deliberação sobre diversos pontos de pauta não financeira. Um deles foi o RSC com prazo final de discussão, elaboração de modelo, critérios e regulamentação dentro de 180 dias.

A CNSC se reuniu e definiu um cronograma para as próximas reuniões. A primeira aconteceu terça (16/07)
Foi solicitado às bases que não se manifestaram que encaminhem o resultado das suas assembleias.

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um instrumento de valorização dos saberes não instituídos e das competências desenvolvidas e postos à disposição da sociedade pelos Técnicos administrativos em Educação.
O modelo proposto pelo Movimento TAE na Luta e pelos coletivos Travessia e UNIR, congrega com a proposição originada no SINASEFE, confluindo para um modelo já sedimentado e para a construção da unidade da categoria.
Este modelo, parte da concessão do RSC por meio da equivalência remuneratória do servidor contemplado ao percentual de Incentivo à Qualificação (IQ) imediatamente superior. Nas propostas, divididas em 5 níveis de RSC, configura-se a democratização de acesso aos percentuais do IQ sem com isso desvirtuar o processo de qualificação, importante característica do PCCTAE.

Os 5 níveis correspondem às seguintes equivalências:

RSCI – ocupantes de cargos que exigem até Ensino Médio incompleto teriam acesso ao percentual equivalente ao IQ do Ensino Médio, se selecionados pelo RSC.

RSCII – servidores com Ensino Médio, Médio Profissionalizante ou Técnico teriam acesso ao percentual equivalente ao IQ de Graduação, se incluídos no RSC.

RSCIII – indivíduos com graduação teriam acesso ao percentual equivalente ao IQ de pós-graduação lato sensu, se contemplados pelo RSC.

RSCIV – titulares de pós-graduação lato sensu teriam acesso ao percentual equivalente ao IQ de Mestrado, se contemplados pelo RSC.

RSCV – titulares de mestrado teriam acesso ao percentual equivalente ao IQ de Doutorado, se contemplados pelo RSC.

 
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Governo Federal antecipa mais uma parte da segunda parcela da gratificação natalina e do décimo terceiro salário de 2024 para Servidores(as) do Rio Grande do Sul

O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, está antecipando parte da segunda parcela da gratificação natalina e do décimo terceiro salário de 2024 aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos federais em exercício no Rio Grande do Sul (RS). Também serão contemplados os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, com benefícios pagos por órgãos ou entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, que residam no estado.

O mais recente balanço da tragédia no RS, divulgado no dia 2 pela Defesa Civil do estado, reporta dificuldades relacionadas às chuvas e enchentes em 478 de seus municípios. Há 180 registros de falecimentos, 806 de feridos e 32 de desaparecidos. Ao todo, quase 2,4 milhões de pessoas foram afetadas pela calamidade.

“Ficou clara a necessidade de atuar em todas as frentes possíveis para proporcionar toda espécie de auxílio à população afetada pelos desastres naturais no Rio Grande do Sul”, afirmou o coordenador-geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Luis Guilherme de Souza Peçanha.

Normalmente, a antecipação da gratificação natalina e do décimo terceiro salário ocorre na folha de pagamento do mês de junho, com o pagamento da primeira parcela, correspondente a 50% do valor total bruto da remuneração. Já a segunda parcela, correspondente aos 50% restantes, é paga em dezembro. É sobre a segunda parcela que incidem os descontos e as deduções legais.

Em razão da calamidade, além dos 50% da primeira parcela, o Governo Federal disponibilizará mais 15% ao servidor que fizer essa opção, por meio de requerimento na plataforma SOUGOV.BR até 15 de julho de 2024. O pagamento será processado na folha mês de julho. Os descontos e deduções incidirão sobre a parcela que restará, a ser paga em dezembro de 2024.

A medida, formalizada por meio do Decreto nº 12.095, de 3 de julho de 2024, não tem impacto orçamentário, porque os recursos já estavam previstos na legislação orçamentária anual.

O estado de calamidade pública no RS foi reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por meio da Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024. O Congresso Nacional promulgou o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, que reconhece o estado de calamidade no estado até 31 de dezembro de 2024.

Pagamentos de pessoal de exercícios anteriores

Outra medida tomada pelo MGI, como parte da política de enfrentamento da calamidade pública e de apoio à reconstrução do Rio Grande do Sul, foi o pagamento excepcional, na folha de maio de 2024, de valores reconhecidos em processos administrativos de pessoal, classificados como despesas de exercícios anteriores.

A iniciativa foi autorizada pela Portaria MGI nº 3.651, de 28 de maio de 2024, permitindo o pagamento mais célere de valores reconhecidos em processos administrativos cuja análise havia sido finalizada até 9 de abril de 2024.

Os beneficiários dessa medida são servidores, empregados e contratados por prazo determinado, em exercício no estado do Rio Grande do Sul, além de aposentados, pensionistas ou pessoas sem vínculo com a Administração Pública Federal residentes no estado.

Texto: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Wagner Advogados Associados

 
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Assembleia da categoria acontece dia 17 de julho

Acontece na próxima quarta-feira, 17 de julho, assembleia geral da categoria. O horário será as 8h30min e será transmitida online e também no auditório do Sindicato.

A pauta será: Informes, escolha dos representantes TAE pra comissão eleitoral da consulta de opinião reitoria, prestação de contas da greve e assuntos gerais.

 
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FASUBRA em audiência pública no Senado

Na última quarta-feira, (10/07), a Direção Nacional da FASUBRA, representada por Maria Lucineide Paiva dos Santos, José Almiram Rodrigues e Gláucia Nunes Viñas, marcou presença no Plenário 15, do Senado Federal, na Subcomissão de Educação de Jovens e Adultos, com a finalidade de debater sobre a persistência do analfabetismo e sua intersecção com a questão racial, de classe e territorial.

O requerimento da audiência pública foi da Senadora Janaína Farias (PT/CE), que agradeceu a participação dos representantes da FASUBRA no evento. Os convidados que proferiram a palavra foram: Wagner Santana, Consultor de Educação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO); Analise de Jesus da Silva, Pós-doutora em educação de pessoas Jovens, Adultas e Idosas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Debora Cristina Jeffrey, Professora e Diretora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); Gilvanice Barbosa da Silva Musial, Líder do Grupo de Pesquisa Educação de Pessoas Jovens e Adultas e Idosas, Educação Popular, Trabalho e Diversidade (EJAPOD) da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Alguns dados apresentados pelo representante da UNESCO são preocupantes: “Ainda de cerca de 1/5 da população global não seja alfabetizada (em torno de 750 milhões de pessoas), as políticas de educação de jovens e adultos são em geral desprestigiadas pelos governos. O analfabetismo predomina entre mulheres (2/3), pessoas mais velhas, comunidades rurais, famílias mais pobres, pessoas com deficiência, alguns segmentos étnico-raciais da população (negros, população indígena, etc). Ainda assim, cerca de 115 milhões de pessoas não alfabetizados no mundo tem entre 15 e 24 anos. A não priorização da Educação de Jovens e Adultos se expressa, ainda, no baixo financiamento: países informam investir entre 0,4% e 4% do seu orçamento total em educação em EJA”.

Confira a transmissão da audiência pública:

 
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RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – RSC

Confiram as informações publicadas no ID nº 2 de Julho:

Considerando que:

– Diversas propostas foram apresentadas pelas forças políticas dentro da CNSC;

– A CNSC enviou um quadro comparativo das propostas;

– Há a necessidade de definir o modelo que a FASUBRA adotará para o RSC–TAE;

– As reuniões da CNSC que definirão o modelo e os critérios do RSC acontecerão em breve.

-Que algumas bases não responderam a solicitação enviada no IG MAIO-4, enviado no dia 25 de maio.

Solicitamos que as BASES realizem as assembleias e enviem as atas até sexta-feira, 12/07, escolhendo um dos textos abaixo, que versam sobre os modelos de RSC que serão defendidos pela FASUBRA:

Texto 1: Modelo baseado na titulação

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um instrumento de valorização dos saberes não instituídos e das competências desenvolvidas e postas à disposição da sociedade pelos Técnico administrativos em Educação.

O modelo proposto pelo Movimento TAE na Luta e pelos coletivos Travessia e UNIR, congrega com a proposição originada no SINASEFE, confluindo para um modelo já sedimentado e para a construção da unidade da categoria.

Este modelo, parte da concessão do RSC por meio da equivalência remuneratória do servidor contemplado ao percentual de Incentivo à Qualificação (IQ) imediatamente superior. Nas propostas, divididas em 5 níveis de RSC, configura-se a democratização de acesso aos percentuais do IQ sem com isso desvirtuar o processo de qualificação, importante característica do PCCTAE.

Os 5 níveis apresentam as seguintes equivalências:

RSCI – ocupantes de cargos que tenham como requisito de ingresso ou que tenham como escolaridade até o Ensino Médio incompleto, se contemplados pelo RSC teriam acesso ao percentual equivalente ao IQ do Ensino Médio.

RSCII – servidores com Ensino Médio, Médio Profissionalizante ou Técnico, se contemplados pelo RSC, teriam acesso ao percentual equivalente ao IQ de Graduação;

RSCIII – detentores do título de graduação, se contemplados pelo RSC, teriam acesso ao percentual equivalente ao IQ de pós-graduação lato sensu;

RSCIV – detentores do título de pós-graduação lato sensu, se contemplados pelo RSC, teriam acesso ao percentual equivalente ao IQ de Mestrado;

RSCV – detentores do título de mestrado, se contemplados pelo RSC, teriam acesso ao percentual equivalente ao IQ de Doutorado.

Texto 2: Modelo não baseado na titulação

A realidade atual impõe a necessidade de uma atualização das atividades dos trabalhadores, seja pelas mudanças tecnológicas, seja pelas novas atividades a serem desempenhadas. Os atuais instrumentos mostram-se insuficientes para valorizar as habilidades e competências adquiridas. Para além da valorização da capacitação, do desempenho e da educação formal, já previstas no PCCTAE nas progressões e no incentivo à qualificação, a Instituição deve valorizar as atividades que demonstrem saberes e competências (saber, saber fazer e fazer), construídas ao longo da vida profissional do servidor contribuindo para o desenvolvimento da Instituição Federal de Ensino (IFE).

O RSC é um instrumento que reconhece e incentiva os saberes e competências adquiridos pelo servidor ao longo de sua vida profissional dentro ou fora da IFE que contribuíram com relevância e efetividade para o Desenvolvimento Institucional onde atuam ou atuaram, e é devido aos servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão que preencherem os requisitos para sua aquisição. Quais os nossos Princípios para o RSC? Valorizar os fazeres dos TAE de todos os cargos nas IFE; Independentemente do nível de escolaridade, desde o fundamental ao doutorado, e do nível

de classificação do cargo, todos (as) TAE podem alcançar o RSC. É devido a TAE ativos, aposentados e instituidores de pensão RSC com níveis correspondentes a percentuais sobre vencimento básico e não acumuláveis; as dimensões de atividades deverão contemplar as áreas: institucional; gestão; acadêmica; representação política e de classe; técnico-profissional.

A escala das complexidades, que irão determinar o número de pontos e o nível do RSC obtido, deverá estar vinculada ao tipo de atividade: a) apoiar/integrar/participar, b) planejamento/execução e c) coordenação/ autoria/representação institucional.

A CNSC após analisar e discutir sobre todas as 4 propostas encaminhadas pelos coletivos chegaram a um consenso condensando todas as proposições em dois modelos de RSC para que a FASUBRA pudesse encaminhar para discussão e deliberação nas bases e responderem a Federação, definindo assim, a proposta final de RSC.

 
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Coordenação LGBTI+ da FASUBRA chama reunião com Sindicatos da Base

A coordenação LGBTI+ da FASUBRA realiza no próximo dia 16 de julho, as 14 horas, de forma remota, uma reunião com os sindicatos para discutir a participação na XVIII Jornada LGBTQIA+ da Aliança nacional LGBTI+ nos dias 06 a 08 agosto de 2024 e o próximo Encontro Nacional LGBTQIA+ FASUBRA.

 
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APTAFURG realiza Encontro de Aposentados, Aposentadas e Pensionistas

No último dia 5 de julho, aconteceu no auditório da APTAFURG, uma roda de conversa para debater alguns assuntos relacionados as conquistas da greve para esse segmento da categoria.

O evento teve a participação de Tereza Fugii, Coordenadora da ASUFPEL e FASUBRA e de Maria de Lourdes Lose, Técnica aposentada da FURG e ex-coordenadora da APTAFURG.

A categoria esteve presente na atividade e participou dos debates logo após as falas iniciais e frisaram a importância da participação no sindicato mesmo estando aposentados, pois as decisões da categoria sempre têm fortes impactos para os mesmos.

No final da atividade houve uma confraternização com todos os participantes.

 

    

 

 
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APTAFURG participa de reunião para discutir normas para a pesquisa que irá escolher nova reitoria da FURG

A APTAFURG participou juntamente com a APROFURG, no dia 8 de julho, da reunião com a reitoria para discutir as normas para a Pesquisa de Opinião junto à comunidade universitária da FURG para a escolha da nova administração da Universidade.

Participaram da reunião representando o Sindicato os coordenadores Berenice Costa Barcellos, Patrick Matos Freitas e Renato Zacarias Silva.

A pesquisa deverá acontecer entre os meses de setembro e outubro de 2024, com data ainda a ser definida pela Comissão Especial que tratará da organização da mesma.

 
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Acompanhe a nova Tabela Remuneratória do PCCTAE

Compartilhamos as tabelas PCCTAE demonstrando os efeitos na evolução salarial a partir da assinatura do Termo de Acordo nº 11/2024, que contempla o primeiro reajuste do vencimento básico em Janeiro de 2025 e o segundo reajuste em Abril de 2026. A tabela contempla um nível de classificação do PCCTAE  com duas tabelas, demonstrando o valor do vencimento básico a partir do reajuste de Janeiro de 2025 e os valores levando em consideração cada nível do incentivo qualificação. E na segunda tabela, contempla os mesmos dados levando em consideração o reajuste a partir de Abril de 2026.

Tabela salarial PCCTAE para a partir de janeiro de 2025 9% e STEP 4%- Nível de classificação A

 

Tabela salarial PCCTAE para a partir de abril de 2026 5% e STEP 4,1% Nível de classificação A

 

 
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Acompanhe os ganhos reais da greve da categoria dos TAES

A greve da categoria dos técnicos e técnicas das instituições de ensino do Brasil que durou 111 dias chegou ao fim e trouxe alguns ganhos para a categoria. 

Acompanhe aqui os destaques que fizemos para você poder acompanhar o que irá impactar no seu contra-cheque a partir de janeiro de 2025.

A reestruturação remuneratória dos servidores dos cargos Técnico-Administrativos em Educação se dará em duas parcelas, sendo a primeira, de 9%, em janeiro de 2025 e a segunda, de 5%, em abril de 2026. 

 Em janeiro de 2025, a carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação assumirá a seguinte estrutura: 

a) Verticalização da estrutura remuneratória dos cargos, com a unificação em matriz única com 19 padrões; 

b) Diminuição do interstício necessário para a progressão por mérito profissional de 18 para 12 meses; 

c) Tempo de desenvolvimento de 15 a 18 anos, até o final da carreira;

d) O Vencimento Básico de referência corresponderá ao valor do nível de classificação “E”, com as seguintes correlações: 

i.”A” corresponderá a 36% do piso de referência;

 ii.”B” corresponderá a 40% do piso de referência;

 iii.”C” corresponderá a 50% do piso de referência; e

 iv.”D” corresponderá a 61% do piso de referência.

e) Os steps serão elevados de 3,9% para 4% em janeiro de 2025 e para 4,1% em abril de 2026; 

f) A aceleração da progressão por capacitação se dará a cada 5 anos, e as regras de transição serão regulamentadas pela CNS/MEC; e 

g) O Incentivo à Qualificação (IQ) relativo à Área de Conhecimento com Relação Indireta será extinto a contar de janeiro de 2025, sendo o servidor beneficiário do Incentivo enquadrado com mesmo valor da Área de Conhecimento com Relação Direta, sem efeitos retroativos.

Além desses ganhos diretos, que cada técnico e técnica irá ter refletido no seu salário, já partir de janeiro de 2025, houve o ganho do RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC e que será implantado para a carreira dos Técnico-Administrativos em Educação a contar de abril de 2026 e será instituido Grupo de Trabalho coordenado pela CNS/MEC, com a participação das entidades sindicais representativas da categoria e representantes do Governo, para sua regulamentação, no prazo de até 180 dias, a partir da assinatura do presente Termo.

 No período de agosto a dezembro de 2024 será criado GT no MGI, com a participação do MEC e das entidades sindicais, para análise e levantamento de impactos relativos ao contingente de servidores que permaneceram no PUCRCE e que desejam a reabertura de prazo para adesão ao PCCTAE. Em se constatando a viabilidade, a medida será implantada em 2025.

O reposicionamento dos aposentados, por ocasião da criação do PCCTAE, e que foram enquadrados considerando o tempo de serviço público federal, será tratado em GT no MGI/MEC-CNS, com a participação das entidades representativas, para análise e levantamento de impacto, no período entre agosto e dezembro de 2024. Em se constatando a viabilidade, a medida será implantada em 2025. 

Haverá a Implantação da “hora ficta” para os servidores dos hospitais universitários e dos demais servidores do RJU que trabalham em regime de plantão ou escala, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do Termo. A proposta de Institucionalização do plantão de 12 horas x 60 horas para servidores dos Hospitais Universitários e vigilantes que trabalham em regime de plantão ou escala, será objeto de tratamento em GT no MGI, com a participação das entidades representativas, no período de agosto a dezembro de 2024.

Serão feitos estudos no prazo de até 18- dias e será encaminhado para implementação em 2025, por intermédio da Comissão Nacional de Supervisão – CNS/PCCTAE e da Mesa Setorial do MEC, às seguintes demandas:

a) afastamento para pós-graduação (extensão do art. 30 da Lei nº 12.772/2012); 

b) revisão das condições para concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade; 

c) reconhecimento de cursos de pós-graduação no exterior observada as normas da Capes; 

d) aproveitamento das disciplinas de graduação e pós-graduação para pleitear progressão por capacitação para todos os níveis de classificação e de cursos de aperfeiçoamento para fins de Incentivo à Qualificação; 

e) racionalização dos cargos ocupados; 

f) estabelecer processo de debate sobre a democratização nas IFE, com a participação ampla de representação do governo e das entidades sindicais, ANDIFES e CONIF; 

g) jornada de trabalho de 6 horas ininterruptas (30 horas); 

h) carga horária das profissões regulamentadas; 

i) concursos de Intérpretes de LIBRAS (Nível E), com aumento de vagas para esses cargos nas IFE e com condições igualitárias de trabalho na rede, com definição de novos concursos, a partir de estudos; e 

j) será promovida a revisão dos fazeres (atribuições), a partir dos estudos a serem realizados pela CNS/MEC, com prazo de até 180 dias, a partir da assinatura do Termo.