As técnicas e os técnicos administrativos em educação vinham ingressando, até então, na justiça com a cobrança – cumprimento de sentença – referente a diferenças remuneratórias pela não inclusão da VPI da Lei nº 10.698/03 na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina pagas no período de 2003 a 2008.           

Estas cobranças foram ajuizadas a partir de vitória no processo coletivo da APTAFURG iniciado em 2008, após decisões de 1º grau, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Agora, decorridos 14 anos do ajuizamento da ação, a FURG demonstrou que pagou administrativamente tais diferenças, algo que nunca havia suscitado ao longo do processo. Assim, não há mais título judicial, ou seja, não há diferenças a buscar.

Portanto, estes processos serão encerrados, sem diferenças a receber.

A assessoria jurídica estará à disposição para maiores informações no atendimento do sindicato, segundas e quartas pela manhã mediante agendamento através do telefone .  53-984285716 / 53-984285688