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Recesso do atendimento da assessoria jurídica

O Poder Judiciário estará de recesso a partir de 20/12/22. Por isso, o atendimento da assessoria jurídica do Sindicato fará uma pequena pausa e retomará o funcionamento no dia 05 de fevereiro de 2024.

Em caso de urgência, o contato pode ser realizado através dos telefones 5384285716 ou 5384285688.

 
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INFORME – AÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Como já amplamente divulgado, a APTAFURG sindicato conquistou o direito de ressarcimento de descontos previdenciários indevidos em duas ações coletivas. 

A primeira, garantiu o direito de devolução dos descontos previdenciários indevidos efetuados sobre o terço de férias no período de dezembro de 2001 a dezembro de 2011;

A segunda, tratou do do ressarcimento dos descontos previdenciários sobre insalubridade, periculosidade – julho de 2004 a janeiro de 2006 – e raio-x – julho de 2004 a julho de 2012.

O sindicato já vem recolhendo a documentação necessária para cobrança destes valores. O setor especializado em cálculos da assessoria jurídica já realizou mais de mil cálculos. A partir disso, o jurídico vem promovendo o protocolo dos cumprimentos de sentença individuais.

Mas ainda existe um quantitativo de servidores que estavam na ativa no período acima mencionado e não enviaram a procuração ao sindicato. Você é um desses? 

Entre em contato com a secretaria da APTAFURG!

 
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Saiba mais sobre as Ações Judiciais da APTAFURG

Isenção de Imposto de Renda – Servidores aposentados com doença grave

Os aposentados portadores de doença grave prevista em lei (ex. todos os tipos de câncer), possuem direito à isenção de imposto de renda no contracheque desde a data do primeiro diagnóstico da doença, sendo possível, inclusive, pleitear na justiça os últimos 05 anos de atrasados.

Abono permanência no 13º e no 1/3 de férias para quem preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas continuou trabalhando

As Universidades não inserem a parcela do abono permanência na base de cálculo do 13º e do 1/3 de férias, fazendo com que haja diferenças em todos os anos, nos últimos 05 anos, para quem recebe em folha a rubrica do abono permanência.

Ressarcimento de descontos indevidos

Recentemente o sindicato, através da sua assessoria jurídica, obteve vitória em duas ações coletivas, inicialmente propostas em 2006.

O Poder Judiciário reconheceu o direito dos servidores à devolução de contribuições previdenciárias indevidamente retidas sobre algumas vantagens, como terço de ferias, adicionais de insalubridade, periculosidade e raio-x.

Não cabe mais recurso nestes processos, de modo com que agora o sindicato irá promover a cobrança individualizada para cada um destes beneficiários.

Atraso na entrega da autoavaliação não pode impedir a progressão

A lei 11.091/05 estabelece dois requisitos para a progressão por mérito: a passagem de 18 meses desde a última progressão e a aprovação em avaliação de desempenho.

A Universidade Federal do Rio Grande exige, também, a auto avaliação do (a) servidor (a).

Entretanto, nos casos em que há um atraso (após os 18 meses) na entrega deste documento por parte do (a) servidor (a), a FURG o impede de progredir, não permitindo a entrega da avaliação após o prazo e, com isso, acaba congelando o enquadramento na carreira por mais 18 (dezoito) meses.

Tal entendimento da Universidade está em desacordo com a legislação, ensejando ao (a) servidor (a) o direito de ingressar com ação judicial a fim de reparar tal ilegalidade, bem como buscar diferenças salariais em atraso.

Recente decisão judicial afirma que o Plano de Carreira não “define qualquer prazo para a sua entrega, tampouco prevê a perda do direito à progressão pela falta da autoavaliação”.

Para todas essas ações e outras informações procure nos atendimentos feitos pela Assessoria Jurídica na sede da APTAFURG, nas segundas e quartas pela manhã. Os agendamentos podem ser feitos pelos telefones 53 98428-5716 e/ou 53 98428-5688.

 
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Atendimento jurídico no HU

Atenção
Servidores filiados ao Sindicato

Os atendimentos jurídicos estão retornando ao Hospital Universitário e poderão ser agendados pelos números (53) 984285716 e (53) 984285688.
Nossos advogados estarão todas as segundas-feiras, na Sala do cartório, no terceiro piso, das 11h às 11h45. Os atendimentos começarão a partir do dia 4 de setembro.
Agende seu horário quando necessitar.

 
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VITÓRIA DA APTAFURG – RESSARCIMENTO DE DESCONTOS INDEVIDOS

Recentemente o sindicato, através da sua assessoria jurídica, obteve vitória em duas ações coletivas, inicialmente propostas em 2006.

O Poder Judiciário reconheceu o direito dos servidores à devolução de contribuições previdenciárias indevidamente retidas sobre algumas vantagens, como terço de ferias, adicionais de insalubridade, periculosidade e raio-x.

Não cabe mais recurso nestes processos, de modo com que agora o sindicato irá promover a cobrança individualizada para cada um destes beneficiários.

Fique atento e procure o sindicato para saber se você está entre os beneficiários desta ação judicial!

 
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Ganho de ação judicial – Direito ao ressarcimento de descontos indevidos

Por meio da luta da APTAFURG Sindicato e da sua assessoria jurídica, os e as técnicas- administrativas em educação obtiveram vitória definitiva em dois processos judiciais coletivos iniciados em 2006. Você quer saber mais sobre esse processo e se está contemplado? Assista dia 13 de junho, 19 horas, a live com o escritório de advocacia, pelo canal https://www.youtube.com/@APTAFURG ou https://www.facebook.com/aptafurg.sindicato

 
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Regimento Eleitoral para a Coordenação Sindical Biênio 2023/2025

APTAFURG – SINDICATO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS (APOSENTADOS) E PENSIONISTAS DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM  EDUCAÇAO DAS INSITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE/RS

COMISSÃO ELEITORAL

Regimento Eleitoral para a Coordenação Sindical

Biênio 2023/2025

Artigo 1o. O presente regimento apresenta-se em consonância com o Título V – das Eleições e Mandatos e Título VIII – das Disposições Gerais e Transitórias, e conforme art. 31o, do Estatuto em vigor.

Artigo 2o. A junta eleitoral será eleita em assembleia extraordinária convocada exclusivamente para tal fim.

Artigo 3o. A eleição se dará no dia 14 de julho de 2023, conforme edital.

Parágrafo Único – o horário da eleição se dará das 08h às 21h por meio de sistema de votação on line contratado especialmente para este fim.

Artigo 4o. O colégio eleitoral é constituído pelo conjunto dos filiados.

Parágrafo Único – os filiados aptos a votar serão aqueles que tenham no mínimo 90 dias de filiação e que estejam em dia com sua contribuição mensal, sendo o voto universal, direto e secreto, não permitido por procuração.

Artigo 5o. Todos os filiados aptos a votar  receberão, por meio eletrônico, o link e a senha individual para que possam acessar o sistema de votação.

Parágrafo Único – o link será encaminhado, para o e-mail ou whatsapp registrado junto ao Sindicato, e ficará disponível até o horário de término estabelecido no edital de convocação da eleição e neste regimento.

Artigo 6o. As chapas inscritas terão direito a inscrever um (01) fiscal para acompanhar o processo de apuração dos votos.

Artigo 7o. Será permitida propaganda eleitoral durante os dias de votação.

Artigo 8o. O período de inscrição das chapas se dará da data de publicação do edital até as 18h horas do dia 11 de junho de 2023.

Parágrafo 1º – as chapas serão inscritas através do e-mail aptafurg.eleicoes2023@gmail.com

Parágrafo 2º – A divulgação das chapas inscritas ocorrerá no dia 12/06/2023 e os recursos frente à inscrição de chapas deverão ser enviados para o e-mail aptafurg.eleicoes2023@gmail.com até às 18h do dia 13/06/2023.

Parágrafo 3º – A homologação e publicação da(s) chapa(s) inscritas se darão no dia 14/06/2023, em publicação na página da APTAFURG

Artigo 9º. Para a inscrição de chapa serão necessários os seguintes documentos:

  1. Requerimento de inscrição assinado pelo responsável pela chapa (Anexo I);
  2. Termos de candidatura e concordância assinados pelos integrantes da chapa (Anexo II).

Artigo 10o. Os casos omissos e as impugnações serão resolvidos pela comissão eleitoral, aplicando-se subsidiariamente o Código Eleitoral Brasileiro.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA DE CANDIDATOS A DIRETORIA (TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES) PARA ELEIÇÃO DA APTAFURG – BIÊNIO 2023-2025.

Sr. Presidente da Comissão Eleitoral da APTAFURG

Eu,___________________________________,CPF_____________________, sendo responsável pela chapa que irá concorrer à eleição da APTAFURG, biênio 2023-2025, solicito à Vossa Senhoria encaminhar a essa Comissão Eleitoral o presente pedido de registro de chapa para concorrer a Diretoria da APTAFURG.

Nome da Chapa:_________________________________________.

Rio Grande/RS, ____ de ________ de 2023.

____________________________________________________

(Assinatura)

Responsável pela Chapa

ANEXO II

TERMO DE CANDIDATURA E CONCORDÂNCIA

Eu, …………………………………………………………………………………………….,lotado(a) no(a)…………………………………………………………………………., declaro pelo presente que aceito integrar na condição de candidato a chapa …………………………………………………………………………………….inscrita para a eleição da APTAFURG para o biênio 2023 – 2025.

_____________________________

Assinatura

                                      Rio Grande, ____ de __________ de 2023.

 
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PROCESSO ELEITORAL 2023 PARA DIREÇÃO APTAFURG

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente, conforme disposições previstas no Título V do Estatuto Social vigente, ficam convocados todos os associados do Sindicato dos Técnicos Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino no Município do Rio Grande/RS (APTAFURG) a participarem da eleição de composição da Coordenação Sindical, bem como dos respectivos suplentes para a gestão 2023 – 2025.

A eleição será realizada no dia 14 de julho das 8h às 21h. O prazo para o registro das chapas se dará a partir da data de publicação deste edital, até o dia 11/06/2023, através de mensagem enviada para o e-mail aptafurg.eleicoes2023@gmail.com, até às 18h da data limite para o registro das chapas. A divulgação das chapas inscritas ocorrerá no dia 12/06/2023 e os recursos frente à inscrição de chapas deverão ser enviados para o e-mail aptafurg.eleicoes2023@gmail.com até às 18h do dia 13/06/2023.

A homologação e publicação da (s) chapa (s) inscrita (s) se dará no dia 14/06/2023.

A partir de decisão aprovada em Assembleia Geral de abertura do processo eleitoral (ocorrida em 04/05/2023), restou decidido que o processo de votação e de apuração dos votos ocorrerá na Plataforma digital previamente contratada e constituída pela Comissão Eleitoral. Os eleitores receberão as devidas instruções para a votação, através de seus contatos de e-mail e/ou WhatsApp.

Os procedimentos eleitorais regulam-se nos termos das disposições previstas no Título V do estatuto social vigente.

Rio Grande, 26 de maio de 2023.

José Flávio Ávila

Presidente da Comissão Eleitoral

Eleições 2023 APTAFURG

 
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ATRASO NA ENTREGA DA AUTOAVALIAÇÃO NÃO PODE IMPEDIR A PROGRESSÃO

A lei 11.091/05 estabelece dois requisitos para a progressão por mérito: a passagem de 18 meses desde a última progressão e a aprovação em avaliação de desempenho.

         A Universidade Federal do Rio Grande exige, também, a auto avaliação do (a) servidor (a).

         Entretanto, nos casos em que há um atraso (após os 18 meses) na entrega deste documento por parte do (a) servidor (a), a FURG o impede de progredir, não permitindo a entrega da avaliação após o prazo e, com isso, acaba congelando o enquadramento na carreira por mais 18 (dezoito) meses.

         Tal entendimento da Universidade está em desacordo com a legislação, ensejando ao (a) servidor (a) o direito de ingressar com ação judicial a fim de reparar tal ilegalidade, bem como buscar diferenças salariais em atraso.

Recente decisão judicial afirma que o Plano de Carreira não “define qualquer prazo para a sua entrega, tampouco prevê a perda do direito à progressão pela falta da autoavaliação”.

Maiores informações podem ser obtidas nos atendimentos feitos pela Assessoria Jurídica na sede da APTAFURG, nas segundas e quartas pela manhã.

 
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Ação sobre adicional de férias e da gratificação natalina tem novas orientações

As técnicas e os técnicos administrativos em educação vinham ingressando, até então, na justiça com a cobrança – cumprimento de sentença – referente a diferenças remuneratórias pela não inclusão da VPI da Lei nº 10.698/03 na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina pagas no período de 2003 a 2008.           

Estas cobranças foram ajuizadas a partir de vitória no processo coletivo da APTAFURG iniciado em 2008, após decisões de 1º grau, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Agora, decorridos 14 anos do ajuizamento da ação, a FURG demonstrou que pagou administrativamente tais diferenças, algo que nunca havia suscitado ao longo do processo. Assim, não há mais título judicial, ou seja, não há diferenças a buscar.

Portanto, estes processos serão encerrados, sem diferenças a receber.

A assessoria jurídica estará à disposição para maiores informações no atendimento do sindicato, segundas e quartas pela manhã mediante agendamento através do telefone .  53-984285716 / 53-984285688