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000823

STF RECONHECE DIREITO DO SERVIDOR A CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL

Recente julgamento do STF reconheceu o direito do servidor público de usar para fins de antecipação de sua aposentadoria, o tempo especial insalubre/periculoso exercido até a recente Reforma Previdenciária de 12 de novembro de 2019.

Com isso, os servidores públicos federais que exerçam suas funções em atividades especiais (expostos à agentes nocivos à saúde) têm direito a uma contagem diferenciada e mais benéfica do tempo para fins de aposentadoria.

No caso dos servidores do gênero masculino, o tempo exercido em atividades especiais deve ser multiplicado por 1.4, acrescendo, portanto, 40% ao tempo trabalhado. No caso das servidoras do gênero feminino, o tempo é multiplicado por 1.2, aumentando em 20% o período efetivamente prestado.

A conversão do tempo de serviço pode gerar um melhor enquadramento nas regras de aposentadoria, ou ainda, o adiantamento do recebimento do abono de permanência.

Para mais informações a respeito dos procedimentos, o (a) servidor (a) deve buscar informações via APTAFURG por telefone/whatsapp (53 984265688) ou e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou, ainda, diretamente com a assessoria jurídica, através do whatsapp (53 32337400) ou e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

O download da procuração pode ser feito clicando aqui.

 
APTAFURG - Sindicato dos Servidores Ativos, Inativos (Aposentados), Pensionistas dos Técnicos
Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino no Município de Rio Grande
Rua Padre Nilo Gollo, 76 - CEP: 96203-270 - Rio Grande-RS - Fonefax: (053) 3230-2284 / 3230-5417  -  Email: aptafurg@vetorial.net