PROCESSOS JUDICIAIS DECORRENTES DA PANDEMIA
A pandemia do novo coronavírus, o Covid-19, já dura no Brasil mais de 4 meses e com o crescente nos números de novos casos aumentando dia-a-dia, o cenário que se apresenta não é nada animador. Na FURG, as atividades acadêmicas presenciais estão suspensas desde o dia 16 de março, desde então o trabalho dos tecnic@s- administrativos em educação dos diversos campus da Universidade estão sendo desenvolvidos de forma remota, em alguns setores e, em outras, parcialmente presencial, ou presencial, nos casos de serviços essenciais, como por exemplo, hospital universitário, comunicação, entre outras.
Desde o início de todo esse processo de paralisação das atividades a APTAFURG vem acompanhando junto com os filiados da entidade algumas repercussões de decisões, tanto do Governo Federal quanto da própria universidade, que no entendimento do Sindicato mereceram o ingresso de ações judiciais, a fim de lutar na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras, tanto na questão da segurança da saúde física e financeira dos mesmos.
Juntamente com a assessoria jurídica do Sindicato, trazemos aqui um resumo das duas ações que foram ingressadas na justiça. Acompanhe!
- EPI’s HU-EBSERH/FURG: visa garantir o fornecimento adequado e em quantidade suficiente de máscaras cirúrgicas e N95/PFF2 aos servidores do Hospital Universitário, considerando a determinação da direção hospitalar que reduziu a quantidade de máscaras ofertadas.
O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido pelo juiz de Rio Grande, sob o entendimento de que a quantidade de máscaras fornecidas seria suficiente e de que há escassez de material para compra no mercado. O sindicato recorreu da decisão provisória e aguarda apreciação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA N 28/2020: Objetiva o reconhecimento da ilegalidade da Instrução Normativa nº 28/2020 emitida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da União e que culminou no corte de adicionais ocupacionais dos servidores em trabalho remoto. A ação judicial postula a retomada do pagamento das rubricas, bem como a devolução dos valores descontados aos servidores. Aguarda-se a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência – para imediata suspensão da aplicação de dispositivos da IN 28 – pelo juízo.