COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE PLANTÃO HOSPITALAR – APH
O Adicional de Plantão Hospitalar – APH é parcela paga em decorrência da prestação de plantões por servidores em efetivo exercício em atividades dentro de Hospitais.
O pagamento da APH se dá enquanto o servidor está em atividade, não sendo levada, portanto, para o cálculo do benefício de aposentadoria aos servidores que se aposentarão pelas regras da integralidade e paridade (servidores que ingressaram no serviço público antes de 19 de dezembro de 2003).
Assim, a cobrança sobre parcela que não refletirá em aumento na aposentadoria é indevida, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 163.
Dessa forma, os servidores que ingressaram no serviço público até dezembro de 2003 e se aposentarão pelas regras da paridade e integralidade possuem direito a devolução de valores referente a cobrança indevida de contribuição previdenciária (11%) sobre a APH dos últimos 5 (cinco) anos.
A APTAFURG em estudo do caso já identificou servidoras/es os quais estão sendo avisados e, solicitando a todas e todos que procurem o Sindicato
Para averiguar se a sua situação se enquadra na hipótese, solicitamos que o (a) Senhor (a) consulte a nossa assessoria jurídica, com atendimento na sede do sindicato nas segundas e quartas pelo turno da manhã e no Hospital da FURG também no turno da manhã de segunda-feira, a partir das 11h.